Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011053-05.2023.5.18.0241 AUTOR: CLEBER GABRIEL SILVA ALMEIDA RÉU: JAG MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22519d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifico que os valores depositados nos autos foram integralmente liberados a quem de direito e devidamente recolhidos. Não há restrições a serem canceladas. Dessarte, pelo pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os valores pagos no sistema. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAG MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ANA CAROLINA BARBOSA DE CARVALHO - ME
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011053-05.2023.5.18.0241 AUTOR: CLEBER GABRIEL SILVA ALMEIDA RÉU: JAG MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22519d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifico que os valores depositados nos autos foram integralmente liberados a quem de direito e devidamente recolhidos. Não há restrições a serem canceladas. Dessarte, pelo pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os valores pagos no sistema. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER GABRIEL SILVA ALMEIDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.