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0011052-58.2020.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-58.2020.5.15.0063 AUTOR: VITORIA QUIRINO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f8d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA Processo desarquivado para análise de valor(es) ainda disponível(is) no presente processo em conta(s) judicial(is), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação à(o) reclamada(o), por meio do SIF/CEF, do valor contido nas contas judiciais n. 0797.042.01510202-5, 0797.042.01510242-4 e 0797.042.01510243-2, uma vez que a execução já se encontra integralmente satisfeita). A devolução do crédito remanescente à(o) reclamada(o) se justifica em virtude de a reclamada estar em recuperação judicial. Para tanto, intime-se a(o) reclamada(o) para que, no prazo de 5 dias, informe os seus dados bancários para transferência dos valores por meio de alvará eletrônico/ofício, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não sendo informado, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Intime-se. . SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA QUIRINO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-58.2020.5.15.0063 AUTOR: VITORIA QUIRINO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f8d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA Processo desarquivado para análise de valor(es) ainda disponível(is) no presente processo em conta(s) judicial(is), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação à(o) reclamada(o), por meio do SIF/CEF, do valor contido nas contas judiciais n. 0797.042.01510202-5, 0797.042.01510242-4 e 0797.042.01510243-2, uma vez que a execução já se encontra integralmente satisfeita). A devolução do crédito remanescente à(o) reclamada(o) se justifica em virtude de a reclamada estar em recuperação judicial. Para tanto, intime-se a(o) reclamada(o) para que, no prazo de 5 dias, informe os seus dados bancários para transferência dos valores por meio de alvará eletrônico/ofício, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não sendo informado, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Intime-se. . SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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