Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011052-25.2023.5.03.0148 AUTOR: CRISTHIAN KENEDY DE OLIVEIRA RÉU: PAULO CESAR GUIMARAES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16dd0b2 proferida nos autos. ALVARÁ JUDICIAL Considerando o pagamento efetuado, libere(m)-se o(s) crédito(s) discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n. 0137.042.01529940-7 junto à CEF, conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim: CREDITAR NA CONTA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL:NOME: Fernando Caetano Moreira Filho - CPF: 039.167.186-30BANCO SICOOB (756) Ag: 3132 Conta Corrente: 792-7 VALOR:.................................................................saldo remanescente após o pagamento abaixo. RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS - GUIA GRU - UTILIZANDO OS SEGUINTES DADOS: Unidade Gestora: 080008 Código de custas: 18740 2 Código de emolumentos: 18770 4 Contribuinte: PAULO CESAR GUIMARAES DA SILVA, CPF: 073.749.036-50; JOAQUIM EUSTAQUIO DA SILVA, CPF: 593.664.006-04VALOR:.................................................................R$ 44,34. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/23. Declaro extintas as execuções trabalhista e previdenciária, nos termos e para os fins dos arts. 924 e 925 do CPC. Remeta-se o alvará à instituição bancária para cumprimento. Intimem-se as partes, o leiloeiro oficial e o terceiro interessado Daniel José de Faria (petição de ID ba01af5). Proceda-se à baixa do gravame lançado sobre o veículo M.BENZ/L 1620 placa MUH5A24, via convênio Renajud. Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes e comprovado o levantamento do alvará, registrem-se os valores e ARQUIVEM-SE os autos. PARA DE MINAS/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTHIAN KENEDY DE OLIVEIRA