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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011051-47.2026.5.15.0133 AUTOR: FABRICIO DE SOUZA SILVA RÉU: BADY ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bef9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos e examinados. Mantenho o indeferimento da justiça gratuita ao reclamante constante da r. sentença de ID e2004c6, por seus próprios fundamentos. Por conseguinte, denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de comprovar o pagamento das custas processuais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SOUZA SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011051-47.2026.5.15.0133 AUTOR: FABRICIO DE SOUZA SILVA RÉU: BADY ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bef9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos e examinados. Mantenho o indeferimento da justiça gratuita ao reclamante constante da r. sentença de ID e2004c6, por seus próprios fundamentos. Por conseguinte, denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de comprovar o pagamento das custas processuais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - BADY ACO LTDA
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