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TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0011050-85.2024.5.03.0062 AUTOR: MARCOS RIBEIRO SERGIO RÉU: CONSORCIO NC MINERACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cc183 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o disposto na Resolução Conjunta GP/GCR/136/2020, de 27 de janeiro de 2020, deste Egrégio Regional Caseiro; Considerando os termos da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo (id #id:080d56e ), anexando resultado de pesquisa quanto a existência de demandas em desfavor do(s) réu(s); Considerando o contexto dos autos, estando satisfeitos todos os créditos; Delibero: A) ao Sr. Gerente da Instituição Financeira, agência local de relacionamento da Sede deste Juízo, ou a quem suas vezes fizer, que, através deste com força de ofício para todos os fins legais e de direito, faça, no prazo de cinco dias, a transferência do depósito judicial na forma como abaixo descrito: banco depositário: CEF; conta judicial número: 0124.042.01527348-2; data do depósito: 19/01/2026, 14/05/2026, 18/05/2026; valor a ser transferido: integralidade do saldo existente;banco e agência destinatários do crédito: o próprio; à disposição deste Juízo e em favor dos autos do processo de número 0011523-37.2025.5.03.0062, entre partes: ROSIVANIO VIEIRA LIMA, CPF: 041.518.475-45 e CONSORCIO NC MINERACAO, CNPJ: 42.127.749/0001-44 e outro. Tratando-se de Processo Judicial Eletrônico, PJe-JT, caso queira, a resposta poderá ser enviada para o e-mail desta Vara do Trabalho de Itaúna: vt.itauna@trt3.jus.br. B) comprovado o cumprimento e devidamente certificado no feito supra citado a origem do crédito, recolha-se a presente ação ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO USIMINAS S.A. - CONSORCIO NC MINERACAO
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0011050-85.2024.5.03.0062 AUTOR: MARCOS RIBEIRO SERGIO RÉU: CONSORCIO NC MINERACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cc183 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o disposto na Resolução Conjunta GP/GCR/136/2020, de 27 de janeiro de 2020, deste Egrégio Regional Caseiro; Considerando os termos da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo (id #id:080d56e ), anexando resultado de pesquisa quanto a existência de demandas em desfavor do(s) réu(s); Considerando o contexto dos autos, estando satisfeitos todos os créditos; Delibero: A) ao Sr. Gerente da Instituição Financeira, agência local de relacionamento da Sede deste Juízo, ou a quem suas vezes fizer, que, através deste com força de ofício para todos os fins legais e de direito, faça, no prazo de cinco dias, a transferência do depósito judicial na forma como abaixo descrito: banco depositário: CEF; conta judicial número: 0124.042.01527348-2; data do depósito: 19/01/2026, 14/05/2026, 18/05/2026; valor a ser transferido: integralidade do saldo existente;banco e agência destinatários do crédito: o próprio; à disposição deste Juízo e em favor dos autos do processo de número 0011523-37.2025.5.03.0062, entre partes: ROSIVANIO VIEIRA LIMA, CPF: 041.518.475-45 e CONSORCIO NC MINERACAO, CNPJ: 42.127.749/0001-44 e outro. Tratando-se de Processo Judicial Eletrônico, PJe-JT, caso queira, a resposta poderá ser enviada para o e-mail desta Vara do Trabalho de Itaúna: vt.itauna@trt3.jus.br. B) comprovado o cumprimento e devidamente certificado no feito supra citado a origem do crédito, recolha-se a presente ação ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO SERGIO
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