Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011050-77.2023.5.15.0065 AUTOR: LUCAS HENRIQUE BOTARIO SANTANA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57a93 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas recolhidas. Depósito recursal efetuado em conformidade com o disposto no § 9º do art. 899 da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular LKCR Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011050-77.2023.5.15.0065 AUTOR: LUCAS HENRIQUE BOTARIO SANTANA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57a93 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas recolhidas. Depósito recursal efetuado em conformidade com o disposto no § 9º do art. 899 da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular LKCR Intimado(s) / Citado(s) - LARA KAROLINA DE BRITO - A.L.D.B.S. - LUCAS HENRIQUE BOTARIO SANTANA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.