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0011050-57.2015.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PetCiv 0011050-57.2015.5.18.0006 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6c9f proferido nos autos. S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de execução definitiva. As diligências intentadas/requeridas não alcançaram a a satisfação integral do crédito exequendo. A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento à execução em julho/2024, contudo, quedou-se inerte. Após mais de 2 anos, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se observa, a execução permaneceu sem qualquer movimentação pelo exequente, pois esse deixou de cumprir determinação judicial para prosseguimento desde junho/2024. Amparada pelo 11-A da CLT, pronuncia-se a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a execução com julgamento do mérito, nos termos do inciso do art. 487, II do NCPC c/c art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo para recurso, procedam-se as baixas de praxe. Arquivem-se os autos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PetCiv 0011050-57.2015.5.18.0006 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6c9f proferido nos autos. S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de execução definitiva. As diligências intentadas/requeridas não alcançaram a a satisfação integral do crédito exequendo. A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento à execução em julho/2024, contudo, quedou-se inerte. Após mais de 2 anos, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se observa, a execução permaneceu sem qualquer movimentação pelo exequente, pois esse deixou de cumprir determinação judicial para prosseguimento desde junho/2024. Amparada pelo 11-A da CLT, pronuncia-se a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a execução com julgamento do mérito, nos termos do inciso do art. 487, II do NCPC c/c art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo para recurso, procedam-se as baixas de praxe. Arquivem-se os autos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME - VERONICA ABRAO LOPES

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