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TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011050-26.2025.8.16.0034 Recurso: 0011050-26.2025.8.16.0034 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): EDMAR VICENTE Apelado(s): Banco Votorantim S.A. I. Verifica-se dos autos que a parte apelante requereu os benefícios da justiça gratuita, no entanto, apresentou elementos probatórios insuficientes da alegada hipossuficiência financeira. II. De tal forma, para melhor análise, o apelante deverá ser intimado, para comprovar a sua situação de hipossuficiência, juntando i) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; ii) despesas mensais recorrentes; iii) declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos extraídas do site oficial da Receita Federal; iv) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses v) e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. III. Oportunamente voltem. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Ramon de Medeiros Nogueira Relator 36
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