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0011049-28.2026.5.15.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011049-28.2026.5.15.0117 AUTOR: LETICIA CAMPOS DA SILVA RÉU: RP SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40cdcc proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Princípio da Conciliação, estruturante do Direito e do Processo do Trabalho, bem como o artigo 3o, §1o, inciso IV do Provimento GP-CR no. 001/2023, decide-se designar audiência de conciliação/mediação, por videoconferência (Plataforma Zoom, conforme instruções que seguirão) para o dia 12/02/2027 11:30. É de extrema importância que as partes, ao configurarem o ZOOM, coloquem seus nomes ou número do processo ou horário da sessão, para que possamos identificar e autorizar o acesso à sala. A audiência ora designada terá natureza de audiência INICIAL se, por qualquer motivo, a conciliação não for possível, quando as partes deverão comparecer, sendo o(a) reclamante, sob pena de arquivamento do feito e a(s) reclamada(s), de revelia e confissão quanto à matéria fática. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. As partes poderão apresentar, na sessão em questão, voluntariamente ou mediante provocação, informações úteis aos objetivos da audiência (resolução conciliada da disputa). Essas informações serão sigilosas e não serão utilizadas em juízo de cognição no futuro, acaso seja necessário a continuidade do processo judicial, com instrução processual e tudo o mais. O Juízo, portanto, respeitará a confidencialidade, característica própria do procedimento de mediação. Em audiência, as partes deverão se manifestar se têm interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita. Caso ambas as partes manifestem interesse, o servidor responsável deverá fazer a anotação da expressão “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos (ATENTE-SE A SECRETARIA). Nos termos do §4o, do artigo 4o, da Resolução Administrativa no. 05/2021, as partes que optarem pelo “Juízo 100% Digital” poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. As partes deverão vir prontas para exibir, se exigido pelo Juízo, na sessão virtual, documentos de identificação pessoal. No ponto, convém o cuidado, prévio à sessão, da juntada de cópias digitalizadas de tais documentos ao PJe, inclusive instrumentos de representação, mediante a correspondente habilitação (carta de preposição, procuração, atos constitutivos de pessoas jurídicas etc.). As decisões proferidas em audiência, e registradas em ATA, não serão objeto de posterior intimação (entendimento derivado do texto da Súmula 197 do TST). Para a participação em audiência, partes e advogados deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para “smartphones” dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, basta acessar o “link”: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84756563827?pwd=UWE1YWlzTzlrR3JYV01iTGhmQ0hOZz09 ID da reunião: 847 5656 3827 Senha de acesso: 971254 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o “link” (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência por videoconferência. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (“link”): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário previsto para o início da sessão, permanecendo na sala de espera virtual até serem admitidos na sala de audiência virtual, identificando-se com o horário da audiência, o nome completo e informando se está participando como advogado, parte ou testemunha, nesta sequência.,lembrando que atrasos poderão acontecer, em razão de intercorrências havidas em sessões anteriores. 7. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o “link” e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio, bem assim que realizem testes de conexão e uso da plataforma PARA QUE TAIS INTERCORRÊNCIAS NÃO OCORRAM NO MOMENTO DA SESSÃO, COM O PREJUÍZO DE TODOS AQUELES QUE, NO DIA, PARTICIPARÃO DAS SESSÕES. Pede-se, por fim, aos reclamados, que evitem escolher advogados e prepostos que não detenham conhecimento do processo e ou não tenham autonomia/alçada para negociação. Participações meramente protocolares COMPROMETEM a eficiência do ato, valendo lembrar que é responsabilidade de todos aqueles que atuam no processo a colaboração com o Poder Judiciário. 8. É responsabilidade da parte, acaso não detenha condições técnicas para acessar a sala virtual supra, dirigir-se ao fórum da Justiça do Trabalho da Comarca para usar a estrutura ali existente, ou avisar, com antecedência mínima de dez dias úteis, se estará perto de alguma unidade judiciária da 15a Região mais próxima de sua residência ou estada (e para lá irá), para que tentemos viabilizar a abertura da unidade para recebê-los, em colaboração com o Juízo. A equipe da unidade jurisdicional encontra-se à disposição: 1. em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do “link” da sessão (há, na plataforma, “chat” para conversações e esclarecimentos de quaisquer dúvidas); 2. pelo endereço eletrônico: saj.vt.sjbarra@trt15.jus.br. 3. no balcão virtual (neste caso, APENAS a partir das 12h): https://meet.google.com/jtz-sjrb-oyv Eventuais impossibilidades técnicas ou obstáculos práticos para realização de referida audiência em relação a qualquer dos envolvidos em mencionado ato processual será objeto de análise por ocasião da audiência. Intimem-se do conteúdo deste despacho os(as) advogados(as) da parte autora pelo DJEN e a(s) parte(s) ré(s) por domicílio eletrônico, quando possível, ou carta registrada, com todas as chaves de acesso. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMPOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011049-28.2026.5.15.0117 AUTOR: LETICIA CAMPOS DA SILVA RÉU: RP SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40cdcc proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Princípio da Conciliação, estruturante do Direito e do Processo do Trabalho, bem como o artigo 3o, §1o, inciso IV do Provimento GP-CR no. 001/2023, decide-se designar audiência de conciliação/mediação, por videoconferência (Plataforma Zoom, conforme instruções que seguirão) para o dia 12/02/2027 11:30. É de extrema importância que as partes, ao configurarem o ZOOM, coloquem seus nomes ou número do processo ou horário da sessão, para que possamos identificar e autorizar o acesso à sala. A audiência ora designada terá natureza de audiência INICIAL se, por qualquer motivo, a conciliação não for possível, quando as partes deverão comparecer, sendo o(a) reclamante, sob pena de arquivamento do feito e a(s) reclamada(s), de revelia e confissão quanto à matéria fática. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. As partes poderão apresentar, na sessão em questão, voluntariamente ou mediante provocação, informações úteis aos objetivos da audiência (resolução conciliada da disputa). Essas informações serão sigilosas e não serão utilizadas em juízo de cognição no futuro, acaso seja necessário a continuidade do processo judicial, com instrução processual e tudo o mais. O Juízo, portanto, respeitará a confidencialidade, característica própria do procedimento de mediação. Em audiência, as partes deverão se manifestar se têm interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita. Caso ambas as partes manifestem interesse, o servidor responsável deverá fazer a anotação da expressão “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos (ATENTE-SE A SECRETARIA). Nos termos do §4o, do artigo 4o, da Resolução Administrativa no. 05/2021, as partes que optarem pelo “Juízo 100% Digital” poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. As partes deverão vir prontas para exibir, se exigido pelo Juízo, na sessão virtual, documentos de identificação pessoal. No ponto, convém o cuidado, prévio à sessão, da juntada de cópias digitalizadas de tais documentos ao PJe, inclusive instrumentos de representação, mediante a correspondente habilitação (carta de preposição, procuração, atos constitutivos de pessoas jurídicas etc.). As decisões proferidas em audiência, e registradas em ATA, não serão objeto de posterior intimação (entendimento derivado do texto da Súmula 197 do TST). Para a participação em audiência, partes e advogados deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para “smartphones” dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, basta acessar o “link”: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84756563827?pwd=UWE1YWlzTzlrR3JYV01iTGhmQ0hOZz09 ID da reunião: 847 5656 3827 Senha de acesso: 971254 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o “link” (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência por videoconferência. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (“link”): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário previsto para o início da sessão, permanecendo na sala de espera virtual até serem admitidos na sala de audiência virtual, identificando-se com o horário da audiência, o nome completo e informando se está participando como advogado, parte ou testemunha, nesta sequência.,lembrando que atrasos poderão acontecer, em razão de intercorrências havidas em sessões anteriores. 7. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o “link” e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio, bem assim que realizem testes de conexão e uso da plataforma PARA QUE TAIS INTERCORRÊNCIAS NÃO OCORRAM NO MOMENTO DA SESSÃO, COM O PREJUÍZO DE TODOS AQUELES QUE, NO DIA, PARTICIPARÃO DAS SESSÕES. Pede-se, por fim, aos reclamados, que evitem escolher advogados e prepostos que não detenham conhecimento do processo e ou não tenham autonomia/alçada para negociação. Participações meramente protocolares COMPROMETEM a eficiência do ato, valendo lembrar que é responsabilidade de todos aqueles que atuam no processo a colaboração com o Poder Judiciário. 8. É responsabilidade da parte, acaso não detenha condições técnicas para acessar a sala virtual supra, dirigir-se ao fórum da Justiça do Trabalho da Comarca para usar a estrutura ali existente, ou avisar, com antecedência mínima de dez dias úteis, se estará perto de alguma unidade judiciária da 15a Região mais próxima de sua residência ou estada (e para lá irá), para que tentemos viabilizar a abertura da unidade para recebê-los, em colaboração com o Juízo. A equipe da unidade jurisdicional encontra-se à disposição: 1. em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do “link” da sessão (há, na plataforma, “chat” para conversações e esclarecimentos de quaisquer dúvidas); 2. pelo endereço eletrônico: saj.vt.sjbarra@trt15.jus.br. 3. no balcão virtual (neste caso, APENAS a partir das 12h): https://meet.google.com/jtz-sjrb-oyv Eventuais impossibilidades técnicas ou obstáculos práticos para realização de referida audiência em relação a qualquer dos envolvidos em mencionado ato processual será objeto de análise por ocasião da audiência. Intimem-se do conteúdo deste despacho os(as) advogados(as) da parte autora pelo DJEN e a(s) parte(s) ré(s) por domicílio eletrônico, quando possível, ou carta registrada, com todas as chaves de acesso. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BMG SA

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