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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011048-98.2026.5.03.0142 REQUERENTE: GUILHERME LUCAS DE SOUZA CARVALHO REQUERIDO: QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1247227 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o reclamante para vista da petição de Id 57087e1. Prazo de 5 dias. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la o(a) perito(a) FREDERICO DIAS MARQUES DA COSTA. Deverá o Expert entregar o laudo até o dia 02/10/2026. Deverá o(a) Perito(a) DECOTAR TODO E QUALQUER VALOR JÁ PAGO, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14 e a OJ 400 da SDI - I do TST. Eventuais diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidas na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Deverá fazer a juntada da conta através da ferramenta PJe Calc, como determinado no Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Caso exista IR a ser recolhido, deverá ser observada a legislação pertinente, inclusive as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e a OJ 400 da SDI-I/TST. O valor da base de cálculo, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES deverão constar expressamente nos cálculos, no resumo geral. Atente-se o Expert quanto a apuração de desconto de IRPF quanto a honorários periciais e advocatícios, observados os termos do art. 206 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015. Dispensada a quesitação, uma vez que os cálculos se nortearão pela decisão exequenda. Já ficam intimadas as partes e perito para os prazos abaixo assinalados: Vista do laudo pericial, pelas partes, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Prazo do dia 05/10/2026 a 15/10/2026. Vista, pelo perito, das eventuais impugnações apresentadas, devendo apresentar os esclarecimentos. Prazo: 16/10/2026 a 22/10/2026. Após apresentados os esclarecimentos, conclusos. Intimem-se as partes. Proceda-se à inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME LUCAS DE SOUZA CARVALHO
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011048-98.2026.5.03.0142 REQUERENTE: GUILHERME LUCAS DE SOUZA CARVALHO REQUERIDO: QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1247227 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o reclamante para vista da petição de Id 57087e1. Prazo de 5 dias. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la o(a) perito(a) FREDERICO DIAS MARQUES DA COSTA. Deverá o Expert entregar o laudo até o dia 02/10/2026. Deverá o(a) Perito(a) DECOTAR TODO E QUALQUER VALOR JÁ PAGO, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14 e a OJ 400 da SDI - I do TST. Eventuais diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidas na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Deverá fazer a juntada da conta através da ferramenta PJe Calc, como determinado no Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Caso exista IR a ser recolhido, deverá ser observada a legislação pertinente, inclusive as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e a OJ 400 da SDI-I/TST. O valor da base de cálculo, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES deverão constar expressamente nos cálculos, no resumo geral. Atente-se o Expert quanto a apuração de desconto de IRPF quanto a honorários periciais e advocatícios, observados os termos do art. 206 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015. Dispensada a quesitação, uma vez que os cálculos se nortearão pela decisão exequenda. Já ficam intimadas as partes e perito para os prazos abaixo assinalados: Vista do laudo pericial, pelas partes, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Prazo do dia 05/10/2026 a 15/10/2026. Vista, pelo perito, das eventuais impugnações apresentadas, devendo apresentar os esclarecimentos. Prazo: 16/10/2026 a 22/10/2026. Após apresentados os esclarecimentos, conclusos. Intimem-se as partes. Proceda-se à inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. - PILKINGTON BRASIL LTDA - QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA
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