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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0011048-58.2024.5.03.0081 AUTOR: ADNILTON FRANCISCO CALORI RÉU: FELIPE FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf064b proferido nos autos. Vistos, etc. CONVERSÃO EM PENHORA: Em observância à ordem preferencial estabelecida no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), determino a conversão em penhora do valor de R$ 100,00, depositado na(s) conta(s) judicial(is) da Caixa Econômica Federal (CEF) de número(s) 011704201530406-1, conforme ID 0505177, referente ao bloqueio on line em ativo financeiro do(a) executado(a) FELIPE FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA realizado através do sistema Sisbajud no ID. 1dd61a2. O(a) executado(a) deverá complementar o valor penhorado para integralizar a garantia do Juízo (R$ 2.350,62, atualizado até o dia 01/04/2026), nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso não o faça, o valor penhorado será disponibilizado à exequente e a execução prosseguirá em relação ao saldo remanescente, se houver. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DEJN), nos termos do inciso I do § 2º do artigo 513, combinado com o § 1º do artigo 841, ambos do CPC. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADNILTON FRANCISCO CALORI
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0011048-58.2024.5.03.0081 AUTOR: ADNILTON FRANCISCO CALORI RÉU: FELIPE FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf064b proferido nos autos. Vistos, etc. CONVERSÃO EM PENHORA: Em observância à ordem preferencial estabelecida no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), determino a conversão em penhora do valor de R$ 100,00, depositado na(s) conta(s) judicial(is) da Caixa Econômica Federal (CEF) de número(s) 011704201530406-1, conforme ID 0505177, referente ao bloqueio on line em ativo financeiro do(a) executado(a) FELIPE FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA realizado através do sistema Sisbajud no ID. 1dd61a2. O(a) executado(a) deverá complementar o valor penhorado para integralizar a garantia do Juízo (R$ 2.350,62, atualizado até o dia 01/04/2026), nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso não o faça, o valor penhorado será disponibilizado à exequente e a execução prosseguirá em relação ao saldo remanescente, se houver. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DEJN), nos termos do inciso I do § 2º do artigo 513, combinado com o § 1º do artigo 841, ambos do CPC. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
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