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0011048-48.2026.5.15.0083

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011048-48.2026.5.15.0083 AUTOR: GEOVANNA EDUARDA BRAZ DA SILVA RÉU: LUCICLEIDE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cc102 proferido nos autos. DESPACHO A notificação postal encaminhada à reclamada AM & MH CALCADOS E CONFECCOES LTDA foi devolvida sob o motivo “mudou-se”. A notificação postal encaminhada à reclamada NIC CALCADOS e AMP CALCADOS foram devolvidas sob o mesmo motivo: “mudou-se”. A notificação postal encaminhada à reclamada H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA foi devolvida sob o motivo “mudou-se”. A notificação postal encaminhada à reclamada SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES LTDA foi devolvida sob o motivo “mudou-se”. Intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s), ou requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s);Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da empresa na Junta Comercial;Eventual pedido de conversão do rito para o ordinário e citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam da ficha da Junta Comercial ou inscrição cadastral da Receita Federal, devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora. A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA EDUARDA BRAZ DA SILVA

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