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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0011048-38.2023.8.26.0005 (processo principal 1008879-37.2018.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.C.D.S. - N.D.S. - Diante da maioridade civil atingida pela exequente originária (fls. 328) e da quitação do débito alimentar pela dação em pagamento averbada na matrícula nº 137.770 (fls. 290/296), anote-se a habilitação de sua nova procuradora (fls. 326/329). Outrossim, considerando a ausência de interesse da credora originária no prosseguimento e a autonomia dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 23 da Lei nº 8.906/1994 e art. 85, § 14, do CPC), conforme manifestações de fls. 321/322 e 326/327, defiro a assunção do polo ativo por FERREIRA CHAVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS para a cobrança exclusiva de seu crédito. Providencie a serventia a respectiva retificação cadastral no sistema. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia de R$ 85,68 bloqueada nos autos (fls. 270/271), observando-se o formulário acostado a fls. 323. Ante a certidão negativa de fls. 317 e o requerimento de fls. 321/322, defiro a reexpedição do mandado de penhora e avaliação sobre o veículo Renault/Logan EXP 1016V, placa EQY9644 (fls. 158/159), no endereço do executado (Rua Manoel Braz Filho, nº 345, Vila São Francisco, CEP 03679-050). Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá dirigir a diligência especificamente à casa com entrada pelo lado esquerdo do terreno, fazendo constar o número de telefone indicado às fls. 322 (11) 99296-2868 para viabilizar o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES (OAB 309828/SP), ANDRÉ FELIPE SOARES CHAVES (OAB 271683/SP), RAFAEL CARLOS FERREIRA (OAB 412785/SP)
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