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TJPR · Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011047-93.2017.8.16.0182 Processo: 0011047-93.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$6.438,95 Exequente(s): CELIA REGINA MERLIN GELSON ROBERTO MERLIN Executado(s): CELIO MARIO EVARISTO DO PILAR Iara Maria Hirt VINICIUS HIRT PILAR Sequencial: SEQ.: 434 "CÉLIA REGINA MERLIN E OUTRO, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação constante do movimento 392.1 do PROJUDI, expor e requerer o que segue: Na diligência empreendida em busca de bens e ativos penhoráveis dos executados, os exequentes localizaram o processo nº 0039604- 07.2024.8.16.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba, no qual o executado CÉLIO EVARISTO figura como parte autora em demanda ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, na qual pleiteia a correção do saldo de sua conta PASEP. Diante disso, requerem, desde já, a penhora no rosto dos autos daquele feito, sobre eventual crédito ali apurado em favor do executado, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil." MCLDEFEX - Defiro. Diligências Necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
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