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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011047-88.2026.5.15.0107 AUTOR: DENIA APARECIDA BATISTA ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE ALTAIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893c865 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos. A parte reclamada, MUNICÍPIO DE ALTAIR, sob Id. 905b806, requer a redesignação da audiência UNA designada para 9/9/2026, às 10h10min, alegando que o único procurador responsável por sua representação teve seu voo antecipado pela companhia aérea, o que inviabilizaria seu comparecimento. Juntou os documentos de Ids. 9990779 e 9cd0c05. No caso, embora o requerente alegue que o subscritor é o único procurador do Município e que, em razão da alteração do voo, estaria impossibilitado de comparecer à audiência, não trouxe aos autos elementos aptos a comprovar a alegada impossibilidade de substituição por outro representante judicial do ente público. A propósito, a dispensa da juntada de instrumento de mandato e da comprovação do ato de nomeação, assegurada aos procuradores dos entes públicos pela Súmula nº 436 do C. TST, não se confunde com a necessidade de demonstração de fato específico invocado como fundamento para o adiamento da audiência. Assim, embora desnecessária a juntada de procuração para fins de representação processual, incumbia à parte reclamada demonstrar, por meio idôneo, a circunstância excepcional alegada, qual seja, a inexistência de outro procurador apto a representá-la no ato. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENIA APARECIDA BATISTA ANDRADE
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