Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CSAC 0011046-65.2026.5.03.0163 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (2) REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ff9d4 proferido nos autos. Vistos. Diante o substabelecimento sem reservas apresentado ao Id a076090, retire-se o(a) procurador(a) WAGNER BENICIO GOMES (OAB/MG134723) do cadastro dos autos. Cabe ao próprio procurador ora constituído promover a sua habilitação, peticionando com o respectivo certificado digital (art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução 185/2017 do CSJT). Ao Id c636a4f, o MPT noticiou que a diligência de 02/08/2026 no local destinado ao Pórtico 2, no distrito de Casa Branca, não constatou sinal de execução da obra nem placas de sinalização, instruindo a petição com fotografias. Intimado para vista da petição do MPT (51f0051), o Instituto manifestou-se nos termos seguintes "O Instituto Brasil Arte e Cultura por seu procurador manifesta ciência acerca do ID: c636a4f.". Logo, determino ao INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA que instale, no local da obra do Pórtico 2, placa de identificação do empreendimento e da origem dos recursos, provenientes da destinação de dano moral coletivo, comprovando o cumprimento da determinação, nos autos, até 18/09/2026. Ao Id be3ec12, a DPU apontou que os anexos da petição de id eff0e94 contemplam documentos relativos aos dois pórticos, embora estes autos suplementares tenham objeto restrito à fiscalização do Pórtico 2 (Casa Branca), conforme item 6 da decisão de Id fa8b7e0 e despacho de Id cfae2a4. Tem razão a DPU. Assinalo ao INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA o prazo de 05 dias para reapresentar o relatório técnico, instruído exclusivamente com a documentação pertinente ao Pórtico 2, observado o art. 13, §§ 1º e 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT, com arquivos legíveis, em orientação visual correta, descrição que identifique resumidamente os documentos e os períodos a que se referem, reunindo em cada arquivo documentos da mesma espécie, em ordem cronológica. Com fundamento no art. 15 e § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, determino a exclusão da petição de Id eff0e94 e de todos os documentos a ela anexados, com certidão pela Secretaria, o que deverá ser feito após o prazo acima concedido. No termos do requerido ao id c636a4f, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência (plataforma Zoom Meetings) para o dia 21/09/2026, às 15h20, cujo acesso são os seguintes: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5betim Código de acesso / número da reunião: 381 286 8920 Nos termos do item 3 da petição de Id c636a4f, a audiência poderá abranger também as pendências relativas ao Pórtico 1, objeto dos autos 0010198-83.2023.5.03.0163. Contudo, esclareço que designação não suspende os prazos e as obrigações fixados na decisão de Id aaf3004, dos autos 0010198-83.2023.5.03.0163, nem implica reconhecimento de justa causa para o descumprimento já verificado. Intimem-se, inclusive o Município de Brumadinho. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DOS FAMILIARES DE VITIMAS E ATINGIDOS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM MINA CORREGO FEIJAO BRUMADINHO - AVABRUM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CSAC 0011046-65.2026.5.03.0163 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (2) REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ff9d4 proferido nos autos. Vistos. Diante o substabelecimento sem reservas apresentado ao Id a076090, retire-se o(a) procurador(a) WAGNER BENICIO GOMES (OAB/MG134723) do cadastro dos autos. Cabe ao próprio procurador ora constituído promover a sua habilitação, peticionando com o respectivo certificado digital (art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução 185/2017 do CSJT). Ao Id c636a4f, o MPT noticiou que a diligência de 02/08/2026 no local destinado ao Pórtico 2, no distrito de Casa Branca, não constatou sinal de execução da obra nem placas de sinalização, instruindo a petição com fotografias. Intimado para vista da petição do MPT (51f0051), o Instituto manifestou-se nos termos seguintes "O Instituto Brasil Arte e Cultura por seu procurador manifesta ciência acerca do ID: c636a4f.". Logo, determino ao INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA que instale, no local da obra do Pórtico 2, placa de identificação do empreendimento e da origem dos recursos, provenientes da destinação de dano moral coletivo, comprovando o cumprimento da determinação, nos autos, até 18/09/2026. Ao Id be3ec12, a DPU apontou que os anexos da petição de id eff0e94 contemplam documentos relativos aos dois pórticos, embora estes autos suplementares tenham objeto restrito à fiscalização do Pórtico 2 (Casa Branca), conforme item 6 da decisão de Id fa8b7e0 e despacho de Id cfae2a4. Tem razão a DPU. Assinalo ao INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA o prazo de 05 dias para reapresentar o relatório técnico, instruído exclusivamente com a documentação pertinente ao Pórtico 2, observado o art. 13, §§ 1º e 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT, com arquivos legíveis, em orientação visual correta, descrição que identifique resumidamente os documentos e os períodos a que se referem, reunindo em cada arquivo documentos da mesma espécie, em ordem cronológica. Com fundamento no art. 15 e § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, determino a exclusão da petição de Id eff0e94 e de todos os documentos a ela anexados, com certidão pela Secretaria, o que deverá ser feito após o prazo acima concedido. No termos do requerido ao id c636a4f, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência (plataforma Zoom Meetings) para o dia 21/09/2026, às 15h20, cujo acesso são os seguintes: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5betim Código de acesso / número da reunião: 381 286 8920 Nos termos do item 3 da petição de Id c636a4f, a audiência poderá abranger também as pendências relativas ao Pórtico 1, objeto dos autos 0010198-83.2023.5.03.0163. Contudo, esclareço que designação não suspende os prazos e as obrigações fixados na decisão de Id aaf3004, dos autos 0010198-83.2023.5.03.0163, nem implica reconhecimento de justa causa para o descumprimento já verificado. Intimem-se, inclusive o Município de Brumadinho. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASIL ARTE E CULTURA