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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011046-02.2019.5.15.0026 AUTOR: DENIS CARLOS DIAS RÉU: CINCOFORT INDUSTRIA E COMERCIO ELETROMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e787dec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Ante o resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT, a situação positiva, no prazo legal. Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo 0010473-61.2019.5.15.0026, oportunamente e se necessário, será atualizado o débito exequendo, anexando-se o demonstrativo naquele feito para execução conjunta. Observe-se que a execução destes autos, a partir de agora, se processará de forma cumulada no feito n° 0010473-61.2019.5.15.0026. Intimem-se as partes para ciência de que deverão se manifestar apenas nos autos do processo 0010473-61.2019.5.15.0026. Considerando-se o teor do Comunicado 05/2019-CR, artigo 2º, do TRT da 15ª Região,referente à reunião de processos em execução, determino a suspensão da presente execução. Eventual inclusão da executada no SERASA será efetivada naqueles autos. Havendo quitação integral dos débitos, a parte reclamada poderá informar, a qualquer tempo, a existência de restrições a serem baixadas. Mantenha-se a executada no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015 deste Tribunal. Após, os autos ficarão suspensos por reunião de execuções, onde deverão permanecer até o encerramento do processo principal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto ABH Intimado(s) / Citado(s) - CINCOFORT INDUSTRIA E COMERCIO ELETROMECANICA LTDA
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011046-02.2019.5.15.0026 AUTOR: DENIS CARLOS DIAS RÉU: CINCOFORT INDUSTRIA E COMERCIO ELETROMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e787dec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Ante o resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT, a situação positiva, no prazo legal. Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo 0010473-61.2019.5.15.0026, oportunamente e se necessário, será atualizado o débito exequendo, anexando-se o demonstrativo naquele feito para execução conjunta. Observe-se que a execução destes autos, a partir de agora, se processará de forma cumulada no feito n° 0010473-61.2019.5.15.0026. Intimem-se as partes para ciência de que deverão se manifestar apenas nos autos do processo 0010473-61.2019.5.15.0026. Considerando-se o teor do Comunicado 05/2019-CR, artigo 2º, do TRT da 15ª Região,referente à reunião de processos em execução, determino a suspensão da presente execução. Eventual inclusão da executada no SERASA será efetivada naqueles autos. Havendo quitação integral dos débitos, a parte reclamada poderá informar, a qualquer tempo, a existência de restrições a serem baixadas. Mantenha-se a executada no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015 deste Tribunal. Após, os autos ficarão suspensos por reunião de execuções, onde deverão permanecer até o encerramento do processo principal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto ABH Intimado(s) / Citado(s) - DENIS CARLOS DIAS
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