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0011045-50.2020.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011045-50.2020.5.18.0009 EXEQUENTE: ANA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (34) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e760eaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado na data de 01.09.2026, o v. acórdão proferido nos autos do AP 0011045-50.2020.5.18.0009 e certificado no documento de (ID.8248725), o qual negou provimento ao recurso da executada EDILENE GUIOTTI DE GREGORIO para manter a decisão agravada, na íntegra, de ID. 679471c - Pág. 6. Diante disto, cumpram-se as determinações (sentença de id.a697751) para liberação de valores à autora por meio de transferência bancária indicada em id. 46E0f5e. Com relação à executada Edilene Guiotti de Gregório, ressalto que o valor parcialmente bloqueado (R$21.262,70) já foi restituído a parte, conforme se vê do alvará de id.5d9d72d. Tudo feito, prossiga-se a execução em face dos executados pelo saldo remanescente da dívida, utilizando-se dos convênios à disposição do Juízo. Infrutíferos, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, inclusive interesse em desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Conforme orientação da SCR/TRT18, deverá à Secretaria lançar no PJe o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente". Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclarece-se, ainda, que o prosseguimento da execução fica condicionado à demonstração concreta da existência de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, aptos à garantia do juízo, que não tenham sido alcançados pelos convênios e diligências anteriormente efetivados, restando, desde já, indeferidos novos requerimentos genéricos de renovação de pesquisas, salvo comprovação efetiva de alteração na situação patrimonial da parte executada. Informa-se que o processo sobrestado poderá receber nova manifestação da parte interessada a qualquer tempo, no caso de serem encontrados o devedor ou os bens passíveis de constrição. Deverá a Secretaria alimentar o GIG's. Cumpra-se. Nada mais. cp GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TEIXEIRA CLETO - EDILENE GUIOTTI DE GREGORIO - KALLEY DE SOUZA CARNEIRO - ROBERTA DA COSTA RIBEIRO - SANTA GENOVEVA ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA - GANI - GRUPO DE ATENDIMENTO NEUROLOGICO INTEGRADO S/S - FEMINA UTI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA - INSTITUTO DO SANGUE LTDA - RODRIGO RUYS LOPES JASBICK - LIZDAN PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011045-50.2020.5.18.0009 EXEQUENTE: ANA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (34) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e760eaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado na data de 01.09.2026, o v. acórdão proferido nos autos do AP 0011045-50.2020.5.18.0009 e certificado no documento de (ID.8248725), o qual negou provimento ao recurso da executada EDILENE GUIOTTI DE GREGORIO para manter a decisão agravada, na íntegra, de ID. 679471c - Pág. 6. Diante disto, cumpram-se as determinações (sentença de id.a697751) para liberação de valores à autora por meio de transferência bancária indicada em id. 46E0f5e. Com relação à executada Edilene Guiotti de Gregório, ressalto que o valor parcialmente bloqueado (R$21.262,70) já foi restituído a parte, conforme se vê do alvará de id.5d9d72d. Tudo feito, prossiga-se a execução em face dos executados pelo saldo remanescente da dívida, utilizando-se dos convênios à disposição do Juízo. Infrutíferos, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, inclusive interesse em desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Conforme orientação da SCR/TRT18, deverá à Secretaria lançar no PJe o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente". Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclarece-se, ainda, que o prosseguimento da execução fica condicionado à demonstração concreta da existência de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, aptos à garantia do juízo, que não tenham sido alcançados pelos convênios e diligências anteriormente efetivados, restando, desde já, indeferidos novos requerimentos genéricos de renovação de pesquisas, salvo comprovação efetiva de alteração na situação patrimonial da parte executada. Informa-se que o processo sobrestado poderá receber nova manifestação da parte interessada a qualquer tempo, no caso de serem encontrados o devedor ou os bens passíveis de constrição. Deverá a Secretaria alimentar o GIG's. Cumpra-se. Nada mais. cp GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE JESUS

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