Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011045-46.2025.5.03.0024 AUTOR: ADELMO DA SILVA CAMELO RÉU: TRANSPORTADORA SBH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b57a6 proferido nos autos. Vistos. Transitado em julgado o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Expeça-se certidão para pagamento dos valores devidos ao perito ANDRE ANRAKI VIEIRA, no importe de R$ 1.000,00, na forma da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerando a inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT, na forma da decisão do Excelso STF (julgamento da ADI 5.766/DF). Intime-se ANDRE ANRAKI VIEIRA para ciência da requisição a ser expedida em seu favor. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA SBH LTDA
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011045-46.2025.5.03.0024 AUTOR: ADELMO DA SILVA CAMELO RÉU: TRANSPORTADORA SBH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b57a6 proferido nos autos. Vistos. Transitado em julgado o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Expeça-se certidão para pagamento dos valores devidos ao perito ANDRE ANRAKI VIEIRA, no importe de R$ 1.000,00, na forma da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerando a inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT, na forma da decisão do Excelso STF (julgamento da ADI 5.766/DF). Intime-se ANDRE ANRAKI VIEIRA para ciência da requisição a ser expedida em seu favor. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELMO DA SILVA CAMELO