Publicações do processo

0011045-46.2025.5.03.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011045-46.2025.5.03.0024 AUTOR: ADELMO DA SILVA CAMELO RÉU: TRANSPORTADORA SBH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b57a6 proferido nos autos. Vistos. Transitado em julgado o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Expeça-se certidão para pagamento dos valores devidos ao perito ANDRE ANRAKI VIEIRA, no importe de R$ 1.000,00, na forma da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerando a inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT, na forma da decisão do Excelso STF (julgamento da ADI 5.766/DF). Intime-se ANDRE ANRAKI VIEIRA para ciência da requisição a ser expedida em seu favor. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA SBH LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011045-46.2025.5.03.0024 AUTOR: ADELMO DA SILVA CAMELO RÉU: TRANSPORTADORA SBH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b57a6 proferido nos autos. Vistos. Transitado em julgado o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Expeça-se certidão para pagamento dos valores devidos ao perito ANDRE ANRAKI VIEIRA, no importe de R$ 1.000,00, na forma da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerando a inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT, na forma da decisão do Excelso STF (julgamento da ADI 5.766/DF). Intime-se ANDRE ANRAKI VIEIRA para ciência da requisição a ser expedida em seu favor. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELMO DA SILVA CAMELO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.