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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011045-42.2023.5.03.0048 AUTOR: GUSTAVO FERREIRA DE FARIA RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c644d1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Diante da improcedência total dos pedidos e do trânsito em julgado da decisão, expeça-se Requisição ao Eg. TRT/3ª Região, através do sistema AJ/JT para pagamento dos honorários periciais (R$ 1.200,00), conforme determinado no comando sentencial (ID 908e1b6). Após, dê-se ciência ao perito, Sr. Guilherme Fernando Sabino Santos. I. Ressalte-se que o autor incorreu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas cuja cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo legal, por força da decisão do STF na ADI-5766. No mais, intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. ARAXA/MG, 06 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011045-42.2023.5.03.0048 AUTOR: GUSTAVO FERREIRA DE FARIA RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c644d1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Diante da improcedência total dos pedidos e do trânsito em julgado da decisão, expeça-se Requisição ao Eg. TRT/3ª Região, através do sistema AJ/JT para pagamento dos honorários periciais (R$ 1.200,00), conforme determinado no comando sentencial (ID 908e1b6). Após, dê-se ciência ao perito, Sr. Guilherme Fernando Sabino Santos. I. Ressalte-se que o autor incorreu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas cuja cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo legal, por força da decisão do STF na ADI-5766. No mais, intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. ARAXA/MG, 06 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERREIRA DE FARIA
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