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0011044-26.2025.5.03.0165

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0011044-26.2025.5.03.0165 AGRAVANTE: MELINA NEVES BORGES E OUTROS (1) AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011044-26.2025.5.03.0165, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, bem como da tese fixada pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º REsp 1.388.000/PR (Tema 877), o prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é o quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. O processamento da ação coletiva constituiu em mora o devedor, fazendo interromper a prescrição à pretensão satisfativa das parcelas que corporificam o título. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição adesivo interposto pela reclamante, MELINA NEVES BORGES, bem como do agravo de petição interposto pelo executado, MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do executado e deu provimento ao apelo da reclamante para excluir a multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa; custas, de R$44,26, pelo executado, isento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026. Secretária: Sonia Maria Rodrigues de Oliveira. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - MELINA NEVES BORGES

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