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TJPE · Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011044-22.2010.8.17.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADOS: HERALDO CLETO DE CASTRO E OUTROS RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc. Ao considerar que se trata na origem de processo físico e que restou digitalizado ao longo da tramitação do feito, bem como que todas as peças do presente recurso de agravo já foram anexadas ao processo principal (NPU nº 0003143-03.2010.8.17.0000), é necessária a correção de fluxo, a fim de concluir o processamento deste incidente, que deve tramitar exclusivamente nos autos principais, motivo pelo qual alimento o pronunciamento na tarefa de julgamento (decisão terminativa - prejudicado). Intimações necessárias. Recife, data da certificação digital. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESEMBARGADORA RELATORA
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