Publicações do processo

0011043-49.2020.5.15.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0011043-49.2020.5.15.0111 AUTOR: ANDERSON JESUS DE SOUSA RÉU: ATALAIA VALES DAS AGUAS COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6518aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Com amparo no artigo 772, I, da CLT, e nos termos do artigo 7ª da Ordem de Serviço CR-Nupemec nº 01/2021, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC/Sorocaba para que, lá, seja designada audiência de mediação para tentativa de conciliação entre as partes. Caso qualquer das partes não possua interesse na realização da audiência, deverá peticionar nos autos informando o seu desinteresse no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Apresentada a manifestação de desinteresse por qualquer dos litigantes, e para que se evitem atos inúteis, exclua-se o feito da pauta, caso a audiência já tenha sido designada, retornando os autos ao fluxo regular da execução. Quedando-se as partes silentes no prazo supra, o Juízo presumirá a concordância tácita de ambas com a realização da audiência. Estabelecida tal premissa, adverte-se que a ausência injustificada à audiência que será designada, em havendo silêncio da parte ausente no prazo de recusa acima deferido, configurará comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium) e violação frontal aos deveres de cooperação e boa-fé objetiva. Tal conduta, por movimentar inutilmente a máquina judiciária, subtrair o horário de pauta de outros jurisdicionados e gerar custos e deslocamentos desnecessários à parte contrária, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por descumprimento do dever de não criar embaraços à efetivação dos atos jurisdicionais, além de litigância de má-fé, por oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder de modo temerário, sujeitando a parte faltosa às penalidades legais cabíveis. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN MARTINS

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0011043-49.2020.5.15.0111 AUTOR: ANDERSON JESUS DE SOUSA RÉU: ATALAIA VALES DAS AGUAS COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6518aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Com amparo no artigo 772, I, da CLT, e nos termos do artigo 7ª da Ordem de Serviço CR-Nupemec nº 01/2021, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC/Sorocaba para que, lá, seja designada audiência de mediação para tentativa de conciliação entre as partes. Caso qualquer das partes não possua interesse na realização da audiência, deverá peticionar nos autos informando o seu desinteresse no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Apresentada a manifestação de desinteresse por qualquer dos litigantes, e para que se evitem atos inúteis, exclua-se o feito da pauta, caso a audiência já tenha sido designada, retornando os autos ao fluxo regular da execução. Quedando-se as partes silentes no prazo supra, o Juízo presumirá a concordância tácita de ambas com a realização da audiência. Estabelecida tal premissa, adverte-se que a ausência injustificada à audiência que será designada, em havendo silêncio da parte ausente no prazo de recusa acima deferido, configurará comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium) e violação frontal aos deveres de cooperação e boa-fé objetiva. Tal conduta, por movimentar inutilmente a máquina judiciária, subtrair o horário de pauta de outros jurisdicionados e gerar custos e deslocamentos desnecessários à parte contrária, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por descumprimento do dever de não criar embaraços à efetivação dos atos jurisdicionais, além de litigância de má-fé, por oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder de modo temerário, sujeitando a parte faltosa às penalidades legais cabíveis. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JESUS DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.