Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · 05ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0011043-17.2025.5.03.0076 RECORRENTE: RAFAEL MENDES PINTO E OUTROS (2) RECORRIDO: ANIMA CONSERVACAO, RESTAURACAO E ARTES EIRELI - EPP E OUTROS (2) Vistos os autos. A primeira reclamada, ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI -EPP, renova o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando que "...após o falecimento de seu único titular, teve suas atividades completamente paralisadas, conforme comprova o documento da Receita Federal que atesta a suspensão de seu CNPJ. Tal situação fática, por si só, evidencia a total ausência de faturamento e a consequente impossibilidade de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal, sem prejuízo da própria existência da massa patrimonial..." Examina-se. Embora o ordenamento jurídico autorize a extensão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, a concessão do benefício depende da demonstração cabal e inequívoca da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, nos termos do item II da Súmula nº 463 do C. TST. Desse modo, não se presume verdadeira a mera alegação de hipossuficiência firmada por pessoa jurídica. No caso dos autos, a primeira reclamada limitou-se a juntar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) emitido em 28/1/2026 (Id 1039ea9), o qual atesta que a empresa está suspensa desde 10/1/2025 por interrupção temporária das atividades. Ocorre que tal documento, por si só, apenas demonstra o status cadastral perante a Receita Federal, não constituindo prova da real e atual situação financeira da empresa, por não demonstrar seu faturamento global ou patrimônio. Com efeito, a primeira reclamada deveria ter cuidado de juntar aos autos Balanços Patrimoniais formalizados, Balancetes Contábeis periódicos e atualizados, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou declarações formais de imposto de renda com dados recentes e completos sobre sua receita e patrimônio, aptos a evidenciar a alegada incapacidade financeira. Sem esses elementos, torna-se inviável aferir o real resultado operacional do negócio, a existência de lucros acumulados ou a ausência de liquidez imediata, impedindo a verificação de prejuízos acumulados, da efetiva indisponibilidade financeira ou de eventual patrimônio líquido negativo. Nesse contexto, como era necessária a comprovação inequívoca da situação de grave desequilíbrio econômico-financeiro, ônus probatório do qual a empresa recorrente não se desincumbiu, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça. Todavia, com espeque no item II da OJ 269 da SBDI-1 do TST, concedo à primeira reclamada, ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI -EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar nos autos o recolhimento do depósito recursal, esse reduzido pela metade, na forma do art. 899, § 9º, da CLT, tendo em vista a sua condição de empresa de pequeno porte, bem como o pagamento integral das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim Desembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - ANIMA CONSERVACAO, RESTAURACAO E ARTES EIRELI - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.