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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011042-51.2021.8.26.0506 (processo principal 1032876-64.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.A.B.L. - J.A.L. - Intime-se o a representante legal da exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. A segunda via da presente decisão servirá como mandado de intimação. Intimem-se. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), EMILIANA MARTINS SILVEIRA REZENDE (OAB 192164/MG)
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