Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011041-85.2026.5.03.0052 AUTOR: EDUARDA ROCHA BIGOGNO RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b2bd2 proferido nos autos. Vistos os autos. Nos termos do que dispõe a Resolução 455/2022 do CNJ, artigos 15 e 16, e art. 246, § 1º-A do CPC, ultrapassado o prazo para ciência a partir do cadastro no Domicílio Eletrônico, determino a expedição de mandado de notificação inicial para o(a) reclamado(a) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. A parte reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, como dispõe o § 1º-B, sob pena de aplicação da multa de até 5% sobre o valor da causa, prevista no § 1º-C, ambos do mesmo art. 246 do CPC. Considerando a exiguidade do prazo, adio a audiência nestes autos para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h40, mantidas as cominações, a forma de realização da audiência e o link mencionados no despacho de id fa2ac14. Notifique-se o(a) reclamado(a), como acima determinado. Intime-se o(a) reclamante, por seu(sua) procurador(a). CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ROCHA BIGOGNO
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011041-85.2026.5.03.0052 AUTOR: EDUARDA ROCHA BIGOGNO RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2ac14 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de reclamatória trabalhista distribuída sob o rito ordinário, tendo optado o(a) autor(a) pelo Juízo 100% digital. Nos termos da Resolução 345/2020, art. 3º, caput, do CNJ, e da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 204/2021 do TRT da 3ª Região, art. 6º, caput, o(a) reclamado(a) deverá manifestar-se, no prazo de cinco dias após o recebimento da citação/notificação inicial, em petição unicamente com essa finalidade, se aceita ou não essa opção. Caso não se manifeste, será considerada a aceitação tácita pelo procedimento. As partes ficam cientes de que, ao adotarem o Juízo 100% digital, ficarão sujeitas aos procedimentos elencados nas normas acima, em especial as audiências, que serão realizadas integralmente por meio virtual. Ressalto que, na hipótese de a parte ré optar pela não adesão ao Juízo 100% digital, os autos deverão ser feitos conclusos para verificação de eventual necessidade de alteração da pauta designada. Alerto às partes para o fato de que, caso não optem pelo Juízo 100% digital, as audiências serão realizadas de forma presencial, na Secretaria da Vara, ato ao qual deverão estar presentes todos os envolvidos, partes, procuradores e testemunhas. Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, caso a produção probatória, especialmente a oral, mostrar-se, a critério do Julgador, inviabilizada em audiência telepresencial, o Juízo determinará, de forma fundamentada, que o procedimento ocorra de forma presencial, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. A inviabilidade da produção probatória telepresencial abrange os seguintes casos, além de outros que possam acontecer durante as audiências: 1) dificuldade ou impossibilidade de acesso remoto das partes, procuradores e testemunhas; 2) falhas nas captações do áudio e do vídeo das partes, procuradores e testemunhas; 3) quando as partes ou testemunhas, em que pese cientificadas do procedimento correto, estiverem em local inadequado (entenda-se aquele que, a critério do Julgador, tenha potencial para violar a incomunicabilidade dos depoimentos); 4) quando, em virtude da complexidade e do grau de litigiosidade das pretensões iniciais e das argumentações defensivas, com necessidade de maior exploração dos depoimentos pessoais e testemunhais, o Juízo entender que seria mais prudente o formato presencial da audiência, a fim de garantir a idoneidade da prova oral. Saliento, ademais, que, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 204/2021, devem estar informados e ser devidamente atualizados, quando houver alteração, os endereços eletrônicos e os números de telefone de partes e advogados, a fim de que a citação, a notificação e a intimação possam ser feitas por qualquer meio eletrônico, o que, registre-se, não afastará o uso do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a realização de intimações das partes representadas por advogados. Processo incluído em pauta, com designação de TELEAUDIÊNCIA UNA para o dia 16/09/2026 09:40 horas, a ser realizada via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM), necessariamente com a presença das partes, sob as cominações do artigo 844, caput, da CLT. O acesso à reunião dar-se-á por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. O download da plataforma ZOOM pode ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros), caso o acesso seja feito por SMARTPHONE, ou diretamente pelo site da plataforma ZOOM, se o acesso for realizado pelo NOTEBOOK ou DESKTOP. No dia e no horário designados, após já terem realizado o download da plataforma ZOOM, as partes deverão acessar a audiência virtual por meio do link abaixo informado, a ser copiado e colado na barra de endereços de algum navegador de internet (Opera, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge etc.), devendo, também, informá-lo às testemunhas que pretendem ouvir na teleaudiência: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases A parte será direcionada para a plataforma ZOOM já instalada, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na sala de espera virtual até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. OUTRA FORMA DE ACESSO à sala de audiências virtuais deste Juízo é realizar o download da plataforma ZOOM e acessá-la. A parte deverá selecionar a opção “Ingressar em uma reunião”, em “ID da Reunião”, digitar o código: 668 998 8234 e, após, clicar em “Ingressar”. A parte será direcionada para a sala de espera virtual, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na referida tela até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. Registre-se que, no dia designado, a parte poderá acompanhar a situação das audiências da pauta por meio do aplicativo Jte (“não finalizadas”, “em andamento”, “finalizadas” ou “suspensas”), por meio da opção “Pauta”, escolhendo a data e a unidade (Vara do Trabalho de Cataguases). O download do referido aplicativo também deverá ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros) do SMARTPHONE. Recomenda-se que as testemunhas participem da audiência virtual, preferencialmente, por meio de conexão diversa daquela usada pela parte ou pelo advogado, ou seja, utilizando o link acima informado, em aparelhos eletrônicos diferentes e em local distinto do escritório do advogado, sendo certo que, na impossibilidade ou na dificuldade de acesso pela testemunha, ela poderá comparecer presencialmente à Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Cataguases para prestar depoimento no dia designado, com pelo menos 30 minutos de antecedência. Essa observação não se estende às partes, reclamante(s) ou reclamado/a(s), que poderão utilizar do mesmo equipamento e/ou acesso à internet de seu(s) patrono(s). Além do mais, nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados. Intime-se o(a) autor(a) por seu(s) procurador(es), que deverá juntar nova procuração devidamente assinada. Notifique-se a parte ré, para quem ressalto a obrigatoriedade de juntar aos autos, sob sigilo, de peças que contenham dados sensíveis ou que, por sua natureza, a lei resguarde o seu sigilo, como, por exemplo, extratos bancários, documentos fiscais, médicos ou com informação íntima de qualquer das partes ou de terceiros, dentre outros. As peças inseridas sob essa condição deverão ter a visibilidade liberada para a parte contrária ou terceiros a quem possam ser dirigidas, como, por exemplo, perito(a), oportunamente. CATAGUASES/MG, 28 de agosto de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ROCHA BIGOGNO