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0011041-28.2023.5.03.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011041-28.2023.5.03.0008 AUTOR: MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37731c6 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos, etc. Considerando o acordo homologado Id df93a5f, os valores liberados no Id eb08981, o Despacho Id 5298d47, bem como o saldo de depósito judicial efetuado nas contas judiciais nº4500112621377 e 700130104305, libere-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se o Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente nas contas judiciais nº 500112621377 e 700130104305, depósitos efetuados, respectivamente, em 10/12/2025, no valor de R$ 16.866,54 e em 26/05/2025, no valor de R$ 13.133,46: - devolver à depositante os valores remanescentes existentes nas contas acima indicadas, por meio de transferência bancária para o Banco do Brasil - Conta nº 7700-33, Agência: 2659-X, de titularidade do reclamado AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A(CNPJ: 09.296.295/0001-60), e dados bancários informados na petição de Id 709fa5d. Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir das datas dos depósitos, zerando-se as contas. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para apreciação quanto à extinção da execução. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES

  2. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011041-28.2023.5.03.0008 AUTOR: MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37731c6 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos, etc. Considerando o acordo homologado Id df93a5f, os valores liberados no Id eb08981, o Despacho Id 5298d47, bem como o saldo de depósito judicial efetuado nas contas judiciais nº4500112621377 e 700130104305, libere-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se o Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente nas contas judiciais nº 500112621377 e 700130104305, depósitos efetuados, respectivamente, em 10/12/2025, no valor de R$ 16.866,54 e em 26/05/2025, no valor de R$ 13.133,46: - devolver à depositante os valores remanescentes existentes nas contas acima indicadas, por meio de transferência bancária para o Banco do Brasil - Conta nº 7700-33, Agência: 2659-X, de titularidade do reclamado AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A(CNPJ: 09.296.295/0001-60), e dados bancários informados na petição de Id 709fa5d. Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir das datas dos depósitos, zerando-se as contas. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para apreciação quanto à extinção da execução. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

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