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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011041-15.2026.5.03.0043 REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FRANCELINO BORGES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b183f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Apresentadas liquidações, homologo os cálculos provisórios apresentados pelo(a) reclamante/reclamada(o) - id 961c9bf - , para que surtam seus efeitos legais eis que mais condizentes com a decisão transitada em julgado. Ciência ao(s) exequente(s), inclusive de que o cumprimento de sentença terá prosseguimento e será promovida por este Juízo em caso de não pagamento com a implementação das medidas executórias disponíveis, independentemente da manifestação do exequente. Esclareça-se que o silêncio por parte do autor, vale como concordância de modo a se afastar a aplicação estrita do art.878 da CLT, ainda que haja advogado constituído, em atenção à satisfação do crédito e efetividade da execução. PROVIDÊNCIAS: 1 - A Secretaria deverá providenciar: 1.1 - lançamento no PJe dos valores devidos (obrigações de pagar), conforme cálculos de liquidação ora homologados (Art.22, parágrafo 8º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020) no menu do processo - "obrigações de pagar". 1.2 - alteração do processo no fluxo levando-o para a fase de cumprimento de sentença/execução para regular fluxo do processo no PJE. . 2 - Intimem-se a(s) reclamada(s) da homologação e, para que comprove(m) a garantia do Juízo em 05 dias dando especial destaque a eventuais depósitos previamente feitos (inclusive em autos principais, caso se trate de cumprimento provisório de sentença). O não pagamento ou a não comprovação da garantia do Juízo implicará na execução (art.883 da CLT). OBS.: pelo fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à referida instituição financeira. Depósitos serão vinculados a este processo. Para tanto, segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo LGM UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011041-15.2026.5.03.0043 REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FRANCELINO BORGES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b183f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Apresentadas liquidações, homologo os cálculos provisórios apresentados pelo(a) reclamante/reclamada(o) - id 961c9bf - , para que surtam seus efeitos legais eis que mais condizentes com a decisão transitada em julgado. Ciência ao(s) exequente(s), inclusive de que o cumprimento de sentença terá prosseguimento e será promovida por este Juízo em caso de não pagamento com a implementação das medidas executórias disponíveis, independentemente da manifestação do exequente. Esclareça-se que o silêncio por parte do autor, vale como concordância de modo a se afastar a aplicação estrita do art.878 da CLT, ainda que haja advogado constituído, em atenção à satisfação do crédito e efetividade da execução. PROVIDÊNCIAS: 1 - A Secretaria deverá providenciar: 1.1 - lançamento no PJe dos valores devidos (obrigações de pagar), conforme cálculos de liquidação ora homologados (Art.22, parágrafo 8º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020) no menu do processo - "obrigações de pagar". 1.2 - alteração do processo no fluxo levando-o para a fase de cumprimento de sentença/execução para regular fluxo do processo no PJE. . 2 - Intimem-se a(s) reclamada(s) da homologação e, para que comprove(m) a garantia do Juízo em 05 dias dando especial destaque a eventuais depósitos previamente feitos (inclusive em autos principais, caso se trate de cumprimento provisório de sentença). O não pagamento ou a não comprovação da garantia do Juízo implicará na execução (art.883 da CLT). OBS.: pelo fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à referida instituição financeira. Depósitos serão vinculados a este processo. Para tanto, segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo LGM UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS FRANCELINO BORGES
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