Publicações do processo

0011040-57.2026.5.03.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011040-57.2026.5.03.0034 AUTOR: PAMELA RODRIGUES SILVA RÉU: EMPORIO DA PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd1f1 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS I-RELATÓRIO A reclamada opôs embargos de declaração alegando a existência de vícios declaratórios no julgado. II-CONHECIMENTO Conheço dos embargos por tempestivos. III-FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustenta que a sentença incorreu em omissão por não ter valorado expressamente o áudio acostado sob o ID 6651118, no qual a reclamante afirmava disponibilidade para prestar serviços em determinada semana de quarta a domingo. Argumenta que essa prova eletrônica infirmaria a existência de subordinação jurídica e de escala fixa de trabalho, demonstrando a condição de trabalhadora eventual. Com efeito, embora o conjunto probatório tenha sido detidamente apreciado para a formação do convencimento judicial, verifica-se que o referido arquivo de mídia não recebeu menção textual individualizada na fundamentação sentencial. Assim, registro que o arquivo de áudio apresentado pela ré (ID 6651118) consiste em gravação juntada sem contexto dialógico, sem indicação precisa de data de emissão e sem a demonstração de eventuais mensagens antecedentes ou sucessivas. Ainda que se examine o seu teor literal, no qual a trabalhadora menciona estar disponível para trabalhar em determinados dias ("de quarta a domingo"), tal elemento não afasta a realidade fática consolidada na instrução processual, pelo contrário, a corrobora, já que evidencia a necessidade contínua dos serviços. Dessa forma, fica sanada a omissão apontada, sem alteração do julgado. IV-DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, conheço dos embargos opostos pela reclamada e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à valoração do arquivo de mídia (ID 6651118), sem conferir efeito modificativo ao julgado, permanecendo inalterada a sentença de ID 9b845c5. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA RODRIGUES SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011040-57.2026.5.03.0034 AUTOR: PAMELA RODRIGUES SILVA RÉU: EMPORIO DA PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd1f1 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS I-RELATÓRIO A reclamada opôs embargos de declaração alegando a existência de vícios declaratórios no julgado. II-CONHECIMENTO Conheço dos embargos por tempestivos. III-FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustenta que a sentença incorreu em omissão por não ter valorado expressamente o áudio acostado sob o ID 6651118, no qual a reclamante afirmava disponibilidade para prestar serviços em determinada semana de quarta a domingo. Argumenta que essa prova eletrônica infirmaria a existência de subordinação jurídica e de escala fixa de trabalho, demonstrando a condição de trabalhadora eventual. Com efeito, embora o conjunto probatório tenha sido detidamente apreciado para a formação do convencimento judicial, verifica-se que o referido arquivo de mídia não recebeu menção textual individualizada na fundamentação sentencial. Assim, registro que o arquivo de áudio apresentado pela ré (ID 6651118) consiste em gravação juntada sem contexto dialógico, sem indicação precisa de data de emissão e sem a demonstração de eventuais mensagens antecedentes ou sucessivas. Ainda que se examine o seu teor literal, no qual a trabalhadora menciona estar disponível para trabalhar em determinados dias ("de quarta a domingo"), tal elemento não afasta a realidade fática consolidada na instrução processual, pelo contrário, a corrobora, já que evidencia a necessidade contínua dos serviços. Dessa forma, fica sanada a omissão apontada, sem alteração do julgado. IV-DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, conheço dos embargos opostos pela reclamada e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à valoração do arquivo de mídia (ID 6651118), sem conferir efeito modificativo ao julgado, permanecendo inalterada a sentença de ID 9b845c5. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DA PIZZA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.