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Tribunal
TRT15
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ago/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011040-57.2014.5.15.0062 AUTOR: CRISTIANE REGINA GARCIA DE SOUZA E OUTROS (2) RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8997cc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO Verifica-se da análise do processo que, em 12/5/2025, no despacho id. b521576, foi homologada a cessão de crédito requerida pelo exequente, nos seguintes termos: DESPACHO (0011040-57.2014.5.15.0062) I. Cessão de Crédito de Precatório Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito de precatórios, no qual a parte credora, CRISTIANE REGINA GARCIA, Reclamante, cede a totalidade de seu crédito ao cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CNPJ 26.405.883/0001-03, acerca da cessão de crédito que lhe é outorgada por escritura pública, atinente ao precatório oriundo deste processo 0011040-57.2014.5.15.0062. Juntados os documentos como anexos da petição de habilitação, sendo pertinente destacar o seguinte: -a escritura pública de cessão de direitos em precatório, que consubstancia o ato da disponibilização do crédito do trabalhador e cedente, em favor da parte cessionária nomeada acima, consta do anexo de Id 08a0088. - a reserva de honorários contratuais pactuados, não destacados no precatório, no importe de 30%, consta informada. - a comprovação da efetivação do pagamento ao Reclamante, encontra-se pendente e não apresentada na documentação. -tocante ao FGTS e INSS, considerando não se tratar(em) de rubrica disponível ao Reclamante e que possa ser objeto de cessão, este(s) deverá(ão) ser depositado(s) em conta vinculada do trabalhador ou transferido à União, em conformidade a sentença. -o precatório encontra-se expedido sob Id a851513. A cessionária deverá apresentar o comprovante de pagamento ao Reclamante, no prazo de 05 dias. II.Trâmite da homologação Inclua-se a cessionária - credora, acima nomeada, no polo ativo da autuação. Após, estando em termos e sem intercorrências, ato contínuo, estará deferida a habilitação da cessionária no polo ativo e homologada a cessão de crédito havida neste processo, referente à parte líquida disponível ao Reclamante / Exequente, nos termos dos arts. 44 e 45 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, Art. 43, parágrafo único, do Provimento GP-CR 12/2023. Intimem-se as partes, patrono e a cessionária. Após, decorrido o prazo legal, prossiga-se comunicando-se à Divisão de Precatórios, para as alterações pertinentes no Precatório / registre-se no sistema GPREC. III. Honorários Advocatícios Contratuais Ante a juntada / comprovação formalizada nos autos, acerca dos honorários advocatícios contratuais, defiro que tais valores sejam destacados do crédito da cessão (30% sobre o crédito do Reclamante + FGTS). Os valores de honorários / eventuais rubricas do precatório a serem destacadas, deverão ser individualizados em planilha do Pje-Calc, com envio respectivo à Divisão de Precatórios, como anexo da presente decisão. IV. Precatório Aguarde-se a oportuna juntada de certidão de quitação de débito. Em caso de transferência ao processo de origem, expeçam-se as liberações, com os recolhimentos devidos e intimando-se os interessados. Intimem-se. Permaneça em sobrestamento no aguardo do PRECATÓRIO. LINS/SP, 09 de maio de 2025 Todavia, para fins de adequação ao Provimento GP-CR 012/2023 e artigo 40, da Resolução 303/2019, do CNJ, daquela decisão deverá constar, também, os seguintes termos: Número da RP: 24573/2024 - Precat 0020208-26.2024.5.15.0000 Valor líquido cedido: R$ 166.466,97 Valores excluídos da cessão de crédito: INSS: R$ 110.371,09 FGTS: R$ 18.942,79 Reserva de honorários advocatícios: R$ 88.829,74 Nome do cedente: CRISTIANE REGINA GARCIA DE SOUZA (CPF/CNPJ 265.022.018-06) Nome do cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ 26.405.883/0001-03) Advogado do cessionário: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (CPF/CNPJ 006.097.885-66 - OAB BA23807) Por motivo de economia e celeridade processual, valerá cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente por este Juízo, como OFÍCIO dirigido à Assessoria de Precatórios do TRT da 15ª Região. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Aguarde-se o pagamento da RP em sobrestamento. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta JPL
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE REGINA GARCIA DE SOUZA
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO