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0011039-24.2026.5.15.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011039-24.2026.5.15.0039 REQUERENTE: BRENON RYAN SOUSA FERNANDES REQUERIDO: SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bd841 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Por consentâneo com o r. julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) executada, planilha de ID 61065c0 (à exceção da dedução recursal, a ser efetuada oportunamente), atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento já recolhidas, por ocasião da interposição do recurso ordinário. Por ocasião da liberação de valores ao exequente, devem ser abatidas do principal as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, caso devidas, com devida atualização. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes. O depósito recursal garante a execução. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. Capivari, 10.9.2026. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011039-24.2026.5.15.0039 REQUERENTE: BRENON RYAN SOUSA FERNANDES REQUERIDO: SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bd841 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Por consentâneo com o r. julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) executada, planilha de ID 61065c0 (à exceção da dedução recursal, a ser efetuada oportunamente), atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento já recolhidas, por ocasião da interposição do recurso ordinário. Por ocasião da liberação de valores ao exequente, devem ser abatidas do principal as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, caso devidas, com devida atualização. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes. O depósito recursal garante a execução. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. Capivari, 10.9.2026. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - BRENON RYAN SOUSA FERNANDES

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