Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011039-18.2026.5.03.0052 AUTOR: NOEMIA APARECIDA RODRIGUES RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a55742 proferido nos autos. Vistos os autos. Apresentada exceção de incompetência territorial pela reclamada - Id f0f1de5, determino, com fulcro no art. 800 da CLT, a suspensão da tramitação processual e a retirada do processo da pauta regular. Intime-se a reclamante para se manifestar sobre a exceção no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. Observem as partes, ademais, que os autos foram incluídos em pauta provisória de audiência, para atendimento à recomendação da Corregedoria Regional contida no Ofício nº 113/2021, segundo o qual devem ser pautados todos os processos em fase de conhecimento pendentes de solução, de modo que fica dispensado o comparecimento de partes e procuradores na data agendada. Oportunamente, sendo o caso, os autos serão incluídos em pauta definitiva, com intimação prévia das partes. Intime-se a ré para ciência. CATAGUASES/MG, 03 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011039-18.2026.5.03.0052 AUTOR: NOEMIA APARECIDA RODRIGUES RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a55742 proferido nos autos. Vistos os autos. Apresentada exceção de incompetência territorial pela reclamada - Id f0f1de5, determino, com fulcro no art. 800 da CLT, a suspensão da tramitação processual e a retirada do processo da pauta regular. Intime-se a reclamante para se manifestar sobre a exceção no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. Observem as partes, ademais, que os autos foram incluídos em pauta provisória de audiência, para atendimento à recomendação da Corregedoria Regional contida no Ofício nº 113/2021, segundo o qual devem ser pautados todos os processos em fase de conhecimento pendentes de solução, de modo que fica dispensado o comparecimento de partes e procuradores na data agendada. Oportunamente, sendo o caso, os autos serão incluídos em pauta definitiva, com intimação prévia das partes. Intime-se a ré para ciência. CATAGUASES/MG, 03 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOEMIA APARECIDA RODRIGUES