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0011038-85.2022.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011038-85.2022.5.15.0069 AUTOR: MARIVALDO XAVIER RÉU: BTS TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021bd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O ente público foi devidamente intimado do RPV e, após o transcurso do prazo legal, não houve comprovação de pagamento, mantendo-se inerte. O sequestro de valores nestes casos é imposição constitucional, não cabendo ao Juízo fazer dilação de prazo (ou nova inclusão LOA), uma vez que não amparada pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se, que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tendo em vista que o sequestro de valores foi na integralidade da execução, reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV e declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, e 925 do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria a liberação dos valores, em decorrência das requisições de pequeno valor expedidas nos autos #id6dc27a6 e c256e06. Baixa no Gprec já efetuada. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO XAVIER

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