Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0011038-85.2022.5.15.0069 AUTOR: MARIVALDO XAVIER RÉU: BTS TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021bd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O ente público foi devidamente intimado do RPV e, após o transcurso do prazo legal, não houve comprovação de pagamento, mantendo-se inerte. O sequestro de valores nestes casos é imposição constitucional, não cabendo ao Juízo fazer dilação de prazo (ou nova inclusão LOA), uma vez que não amparada pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se, que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tendo em vista que o sequestro de valores foi na integralidade da execução, reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV e declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, e 925 do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria a liberação dos valores, em decorrência das requisições de pequeno valor expedidas nos autos #id6dc27a6 e c256e06. Baixa no Gprec já efetuada. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO XAVIER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.