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0011037-29.2024.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0011037-29.2024.5.03.0081 REQUERENTE: EDNA MARIA MAGALHAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEROCCO INDUSTRIAL & COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1082ba proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando a devolução do Alvará expedido, ID b79b264, determino à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, movimente a conta judicial 0117.042.01530105-4 a fim de transferir o saldo disponível ao perito DOUGLAS ROCHA - CPF 572.693.351-68, Banco Bradesco, Agência: 1786-8, Conta corrente: 6314–2. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Uma via deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Encaminhe-se à Caixa Econômica Federal. Após, ao SCJ para atualização do débito. Intimem-se as partes, através de seus advogados(DEJN). GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA MAGALHAES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0011037-29.2024.5.03.0081 REQUERENTE: EDNA MARIA MAGALHAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEROCCO INDUSTRIAL & COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1082ba proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando a devolução do Alvará expedido, ID b79b264, determino à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, movimente a conta judicial 0117.042.01530105-4 a fim de transferir o saldo disponível ao perito DOUGLAS ROCHA - CPF 572.693.351-68, Banco Bradesco, Agência: 1786-8, Conta corrente: 6314–2. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Uma via deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Encaminhe-se à Caixa Econômica Federal. Após, ao SCJ para atualização do débito. Intimem-se as partes, através de seus advogados(DEJN). GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEROCCO INDUSTRIAL & COMERCIAL LTDA - ME

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