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TJMT · VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0011037-06.2009.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: TIPO ARMARINHOS LTDA e outros Vistos etc... 1 - Postula a parte exequente a constrição de veículos de propriedade da parte executada, via RENAJUD, com a expedição do mandado de penhora. Procedo a consulta junto ao Sistema RENAJUD. 2 – Uma vez que não foram localizados veículos, conforme documento em anexo, determino o arquivamento provisório do presente feito até a manifestação da parte exequente ou até o decurso do prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, a contar da data desta decisão. 3 – Decorrido o prazo acima, o que deverá ser certificado, renove-se a conclusão para ulterior deliberação. 4 - Consigno que os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, mediante provocação da exequente, para prosseguimento da execução se forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF). 5 - Intimem-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
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