Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0011036-17.2024.5.15.0079 AUTOR: BRUNO DA SILVA RÉU: MARMORES E GRANITOS MANINI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f2f16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes da devolução do mandado de constatação, anexado no id.e4cac08. Ante a particularidade envolvendo o atual estado do veículo, certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, acolho a proposta ofertada pelo arrematante, de id.bd708b7, que consiste em: 1 - o valor de R$ 20.000,00 pelo bem arrematado na hasta pública 02/2026, correspondente ao veículo de Placa EYZ5297 - TOYOTA/COROLLA GLI FLEX ANO 2011 /2012 COR PRETA 2 - a manutenção do valor integral da comissão devida ao leiloeiro, cujo pagamento foi comprovado no id. 4ea469e. Homologo, portanto, a arrematação do bem pela nova proposta, acima, para que surta jurídicos e legais efeitos e determino seja reexpedida a competente carta de arrematação, constando que se trata de aquisição judicial, de caráter originário, conferindo ao adquirente a propriedade do bem livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários. Providencie a Secretaria. A carta anteriormente expedida é a constante do id.540b901. Considerando que o veículo encontra-se em local diverso, vide id.72c20a8, com a carta de arrematação em mãos o arrematante deverá retirar o veículo junto ao depositário, que deverá proceder a entrega do bem arrematado nas mesmas condições descritas na certidão de id.e4cac08, correspondente à diligência do Sr. Oficial de Justiça em razão do mandado de constatação de id.61f63fd, sob pena de responsabilidade por eventuais avarias não constantes do auto. Em caso de recusa ou embaraço, deverá o arrematante comunicar ao juízo, que determinará a expedição de mandado de entrega de bens, cuja diligência deverá, oportunamente, ser agendada junto à Divisão de Execução deste Fórum Trabalhista, para cumprimento pelo oficial de justiça. Providencie a Secretaria a imediata retirada de eventuais restrições registradas no sistema Renajud. No caso de existência de restrições registradas em outros órgãos do Judiciário, encaminhe-se cópia da presente decisão, através de mensagem eletrônica, solicitando a retirada da restrição em decorrência da presente arrematação. Fica o arrematante cientificado de que, na hipótese de haver débitos anteriores à arrematação, inclusive IPVA e multas, deverá ser realizada solicitação administrativa pelo próprio interessado para desvinculação de tais débitos diretamente através do Portal do DETRAN-SP. Para tanto, o arrematante deverá enviar as solicitações via SEI, utilizando o link: https://portal.sei.sp.gov.br/sei no ícone “Usuário Externo”. O cadastro deve ser feito utilizando o gov.br, identificado como pessoa física, preencher o requerimento “DETRAN Veículos: Desvinculação de débitos de veículo com arrematação em leilão de outros órgãos”. Para tanto, via assinada da presente decisão valerá como ofício para tal finalidade. Após noticiado pelo arrematante estar na plena propriedade do veículo, retornem os autos para deliberações acerca do fruto da arrematação, incluindo a restituição do valor de R$ 14.437,00 em favor de RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA, diretamente na conta bancária indicada no id.bd708b7. Ciência ao exequente quanto à atualização de cálculos de id.2fd99e7 para, no prazo de 5 dias apresentar a conta bancária apta a ser expedido o alvará, oportunamente. Havendo indicação de conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, faz-se necessária a observância do art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC, os quais estabelecem que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo. Sendo este o caso, deverá promover a regularização da representação processual, a fim de que os valores possam ser liberados na conta de titularidade da sociedade de advogados. Alternativamente, poderão ser indicados os dados bancários da pessoa física do advogado, para que os créditos possam ser liberados em seu favor. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLO FERRARI
- RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0011036-17.2024.5.15.0079 AUTOR: BRUNO DA SILVA RÉU: MARMORES E GRANITOS MANINI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f2f16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes da devolução do mandado de constatação, anexado no id.e4cac08. Ante a particularidade envolvendo o atual estado do veículo, certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, acolho a proposta ofertada pelo arrematante, de id.bd708b7, que consiste em: 1 - o valor de R$ 20.000,00 pelo bem arrematado na hasta pública 02/2026, correspondente ao veículo de Placa EYZ5297 - TOYOTA/COROLLA GLI FLEX ANO 2011 /2012 COR PRETA 2 - a manutenção do valor integral da comissão devida ao leiloeiro, cujo pagamento foi comprovado no id. 4ea469e. Homologo, portanto, a arrematação do bem pela nova proposta, acima, para que surta jurídicos e legais efeitos e determino seja reexpedida a competente carta de arrematação, constando que se trata de aquisição judicial, de caráter originário, conferindo ao adquirente a propriedade do bem livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames anteriores, inclusive os tributários. Providencie a Secretaria. A carta anteriormente expedida é a constante do id.540b901. Considerando que o veículo encontra-se em local diverso, vide id.72c20a8, com a carta de arrematação em mãos o arrematante deverá retirar o veículo junto ao depositário, que deverá proceder a entrega do bem arrematado nas mesmas condições descritas na certidão de id.e4cac08, correspondente à diligência do Sr. Oficial de Justiça em razão do mandado de constatação de id.61f63fd, sob pena de responsabilidade por eventuais avarias não constantes do auto. Em caso de recusa ou embaraço, deverá o arrematante comunicar ao juízo, que determinará a expedição de mandado de entrega de bens, cuja diligência deverá, oportunamente, ser agendada junto à Divisão de Execução deste Fórum Trabalhista, para cumprimento pelo oficial de justiça. Providencie a Secretaria a imediata retirada de eventuais restrições registradas no sistema Renajud. No caso de existência de restrições registradas em outros órgãos do Judiciário, encaminhe-se cópia da presente decisão, através de mensagem eletrônica, solicitando a retirada da restrição em decorrência da presente arrematação. Fica o arrematante cientificado de que, na hipótese de haver débitos anteriores à arrematação, inclusive IPVA e multas, deverá ser realizada solicitação administrativa pelo próprio interessado para desvinculação de tais débitos diretamente através do Portal do DETRAN-SP. Para tanto, o arrematante deverá enviar as solicitações via SEI, utilizando o link: https://portal.sei.sp.gov.br/sei no ícone “Usuário Externo”. O cadastro deve ser feito utilizando o gov.br, identificado como pessoa física, preencher o requerimento “DETRAN Veículos: Desvinculação de débitos de veículo com arrematação em leilão de outros órgãos”. Para tanto, via assinada da presente decisão valerá como ofício para tal finalidade. Após noticiado pelo arrematante estar na plena propriedade do veículo, retornem os autos para deliberações acerca do fruto da arrematação, incluindo a restituição do valor de R$ 14.437,00 em favor de RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA, diretamente na conta bancária indicada no id.bd708b7. Ciência ao exequente quanto à atualização de cálculos de id.2fd99e7 para, no prazo de 5 dias apresentar a conta bancária apta a ser expedido o alvará, oportunamente. Havendo indicação de conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, faz-se necessária a observância do art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC, os quais estabelecem que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo. Sendo este o caso, deverá promover a regularização da representação processual, a fim de que os valores possam ser liberados na conta de titularidade da sociedade de advogados. Alternativamente, poderão ser indicados os dados bancários da pessoa física do advogado, para que os créditos possam ser liberados em seu favor. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARMORES E GRANITOS MANINI LTDA