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0011035-91.2026.5.03.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0011035-91.2026.5.03.0080 AUTOR: FERNANDO LUIZ LIMA RÉU: MARIA BARBARA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO FERNANDO LUIZ LIMA Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, fica intimado para ciência da audiência INICIAL, designada para 23/09/2026, às 08:10, por videoconferência, devendo as partes comparecerem sob pena de arquivamento ou de revelia e confissão, conforme o caso (CLT, art. 844). Processo com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23.09.21 do TRT3) Todas as notificações aos advogados continuam a ser OBRIGATORIAMENTE feitas via publicação no DEJT, nos termos do artigo 5º §2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204 do TRT3, de 23.09.2021, que regula o JUÍZO 100% DIGITAL no âmbito do TRT da 3a Região. O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (art. 6o.,“caput” e par. 2o., da Resolução CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, de 23.09.21 do TRT3). A parte e/ou testemunha poderá participar remotamente da audiência e aquele que não dispuser de meios materiais e condições de acesso à internet para participar remotamente da audiência poderá comparecer à sede da Vara do Trabalho de Patrocínio, no dia e hora designados para a audiência, onde será disponibilizado o equipamento para participação, conforme autoriza o art. 4o., par. 8o. da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/21 do TRT3. O acesso à audiência por videoconferência NO CELULAR deve ser pelo aplicativo Zoom Cloud Meetings. Baixe o aplicativo e informe o ID para entrar na REUNIÃO: 788 654 8515 No acesso pelo notebook ou computador, feito direto pelo navegador, use o Google Chrome ou Mozilla Firefox (os navegadores Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge e Apple Safari não devem ser utilizados, pois não funcionam para esse fim). Ingresse pelo link a seguir (e depois informe o ID da reunião 788 654 8515): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.patrocinio FORÇA MAIOR Caso não disponha do equipamento necessário, ou não possa participar da audiência por videoconferência por outro motivo, o advogado deverá apresentar nos autos eletrônicos a justificativa e a correspondente comprovação. PATROCINIO/MG, 04 de setembro de 2026. HELONEIDA SOUZA DA MATTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ LIMA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0011035-91.2026.5.03.0080 AUTOR: FERNANDO LUIZ LIMA RÉU: MARIA BARBARA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea150e7 proferido nos autos. O art. 840, parágrafo 1º, da CLT determina que o pedido, nas reclamações trabalhistas, "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", dispondo o parágrafo 3º do mesmo artigo que "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito." Ocorre que o(a) reclamante deixou de atribuir valor ao(s) seguinte(s) pedido(s): " a) o reconhecimento do vínculo de emprego de 20/04/2026 a 26/06/2026, considerada a projeção do aviso-prévio, na função de caseiro e com salário de R$ 3.242,00, com anotação da CTPS e registros correspondentes; " Saliento que, na forma da lei, é necessário atribuir valor a todos os pedidos, ainda que não tenham conteúdo econômico imediatamente aferível, como é o caso dos pedidos de entrega de guias CD/SD, TRCT ou PPP, anotação/retificação da CTPS etc. Observe-se que a atribuição de valor a tais pedidos tem efeitos jurídicos relevantes, uma vez que as custas e os honorários de sucumbência podem, conforme o caso, ser calculados sobre o valor da causa. Com fundamento no art. 317 do CPC e art. 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, assino ao(a) autor(a) o prazo de 5 (cinco) dias para emendar a inicial, atribuindo valor ao(s) pedido(s) especificado(s) acima, sob pena de extinção do (s) referido(s) pedido(s) sem resolução do mérito. Na oportunidade, deverá também retificar o valor dado à causa, em decorrência do acréscimo do valor ao(s) pedido(s) em questão. Apresentada a emenda, deverá a secretaria incluir o feito em pauta disponível de audiência INICIAL, no modo telepresencial (JUÍZO 100% DIGITAL), intimar o(a) reclamante e notificar o(a) reclamado(a). pv PATROCINIO/MG, 28 de agosto de 2026. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ LIMA

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