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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011035-35.2026.5.15.0023 AUTOR: DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: BIOPAPERS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7d6f1 proferida nos autos. DECISÃO Comprovada pelo reclamante a situação econômica e financeira da reclamada Biopapers, inclusive com débitos trabalhistas, presente o fumus boni iuris e o periculum in mora. Nessa circunstância, em busca da efetividade da reclamação trabalhista, e considerando a natureza alimentar das verbas sonegadas, com base no poder geral de cautela (CPC, artigo 796 e 813, inciso IV), determino, em caráter liminar e com a devida urgência, o arresto dos créditos da empresa junto às suas contas-correntes, através do sistema BacenJud, até o limite de R$ 36.600,95. Cumpra a Secretaria, com urgência. Na inexistência ou insuficiência de valores em contas bancárias, fica determinado imediato arresto dos bens da empresa até o limite acima fixado, para tanto, expeça a Secretaria o Mandado de Arresto. A existência da responsabilidade das demais empresas e sócios somente será apreciada em sentença. Cumprido, designe-se audiência. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular GSG Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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