Publicações do processo

0011035-29.2025.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0011035-29.2025.5.03.0015 RECORRENTE: GRAZIELLE FRANCISCA PEREIRA ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRAZIELLE FRANCISCA PEREIRA ROCHA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011035-29.2025.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário da reclamante; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso da reclamada para condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido julgado integralmente improcedente, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, cabendo à parte contrária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que a trabalhadora deixou de ser considerada pobre no sentido legal; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para elevar para 10% (dez por cento) o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos seus patronos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente e Relator), Desembargadora Paula Oliveira Cantelli e Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Registrado o impedimento da Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

  2. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0011035-29.2025.5.03.0015 RECORRENTE: GRAZIELLE FRANCISCA PEREIRA ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRAZIELLE FRANCISCA PEREIRA ROCHA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011035-29.2025.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário da reclamante; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso da reclamada para condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido julgado integralmente improcedente, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, cabendo à parte contrária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que a trabalhadora deixou de ser considerada pobre no sentido legal; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para elevar para 10% (dez por cento) o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos seus patronos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente e Relator), Desembargadora Paula Oliveira Cantelli e Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Registrado o impedimento da Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE FRANCISCA PEREIRA ROCHA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.