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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0011034-87.2019.8.26.0007 (processo principal 1022094-74.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - S.i. Educação Moderna Ltda Me - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado às fls. 464/467 para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte da parte executada. Conforme tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.137, a adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC) possui caráter subsidiário e excepcional. Sua aplicação exige não apenas o esgotamento das vias executivas típicas, mas também a demonstração, por meio de indícios mínimos, de que a parte devedora oculta patrimônio ou ostenta padrão de vida incompatível com a insolvência, de modo a justificar a utilidade coercitiva da medida, sob pena de configurar indevida sanção de caráter punitivo. No caso em tela, a exequente limitou-se a fundamentar o pedido na ausência de êxito das diligências anteriores, sem trazer elementos concretos que evidenciem conduta maliciosa ou ocultação patrimonial por parte da executada. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira outras diligências típicas úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)