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0011034-02.2025.5.03.0029

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011034-02.2025.5.03.0029 AUTOR: WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011034-02.2025.5.03.0029, entre partes: AUTOR: WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS, autor, e RÉU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA e outros (2) réu, estando o réu/ré EMILIO GOMES CARDOSO, CPF: 630.508.627-34 e LIEBERT PIMENTA CARDOSO, CPF: 093.633.557-21, em lugar ignorado, fica CITADO, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, para ciência da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, determinado no processo em epígrafe, e das medidas cautelares adotadas, bem como para manifestação, requerendo as provas que entender cabíveis, no prazo de 8 dias. Em se tratando de parte que opte por não constituir advogado e que não disponha de certificado digital, fica facultada a remessa de documentos ao e-mail da vara (vt1.contagem@trt3.jus.br), COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NO ASSUNTO DO CORREIO ELETRÔNICO, sob pena de não conhecimento, cabendo à Secretaria providenciar sua juntada aos autos eletrônicos. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26090407224710200000259783987 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26090302432325500000259623657 Intimação Intimação 26090109303567600000259341455 Sentença Sentença 26090109061680400000259337262 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080600593754500000256603529 Edital de Citação Edital 26080414392493100000256393938 Devolução de AR negativa. Destinatário mudou-se. 2 Documento Diverso 26073113564661200000256085258 Devolução de AR. Documento Diverso 26073113563518400000256085230 Citação com AR Certidão 26072009360851300000254774066 Intimação Intimação 26072009301861800000254772851 Intimação Intimação 26072009301799100000254772850 RENAJUD RESPOSTA NEGATIVA Certidão 26062517255781700000252333681 SISBAJUD RESPOSTA NEGATIVA Certidão 26062517242196900000252333462 SAB INCLUSÃO Certidão 26052211025693700000248757203 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26051402224713000000247769087 Certidão de Registro no BNDT Certidão 26051211000141100000247479204 Intimação Intimação 26051210380096600000247474305 Decisão Decisão 26051210184668100000247470171 33210008986-MIPE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Documento Diverso 26050416020041300000246583127 Reposta Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA Certidão 26050416014912400000246583069 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041600521800900000245085036 Ofício Ofício 26041417275272200000244917759 Intimação Intimação 26041415253359300000244893568 Despacho Despacho 26041411370858500000244848203 Consulta Redesim Certidão 26041410555999000000244840298 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 26041014160144300000244569957 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031100324118700000241631823 Intimação Intimação 26030913150486000000241395463 SAB_RESPOSTA NEGATIVA Certidão 26030417062282900000241022007 RENAJUD_RESPOSTA NEGATIVA Renajud (consulta) 26013015382250000000238091717 SAB_INCLUSÃO Sisbajud (bloqueio) 26012316501989900000237499354 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012211135395600000237351350 Intimação Intimação 26012019395683000000237098257 Intimação Intimação 26012019395728900000237098270 Decisão Decisão 26012017191461400000237087589 Sisbajud Certidão 26012012305491700000237048497 SISBAJUD_INCLUSÃO Sisbajud (desbloqueio) 26011311432993000000236756936 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25120401244069400000234894059 Edital Edital 25120211561984800000234671514 Manifestação Manifestação 25120210410341200000234658740 Despacho Despacho 25112815222913100000234424354 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25112500152827300000233942614 Intimação Intimação 25112213523173300000233776960 Decisão Decisão 25112114521102500000233758240 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25110500111081800000232295938 Edital Edital 25110320593946600000232144523 Planilha de cálculos - Wellington Planilha de Cálculos 25102710551289000000231432283 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 25102710511080100000231431688 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25101501134254800000230293457 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25101501134199300000230293456 Intimação Intimação 25101313461965200000230076755 Intimação Intimação 25101314272601700000230084582 Despacho Despacho 25101313430178000000230076259 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25100522405959900000229353360 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25092300073068600000228156617 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25092300073002000000228156616 Intimação Intimação 25092111253413300000228013033 Sentença Sentença 25091715572261300000227709111 Devolução de CP- 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Certidão 25091214333875900000227280561 Impugnação Impugnação 25091107545418200000227103542 Ata da Audiência Ata da Audiência 25091012335989200000227007190 Resposta Ouvidoria - MIPE - Rev01 Documento Diverso 25090820214145500000226795976 Relatório de pendências-MIPE Documento Diverso 25090820214127000000226795975 Protocolo Ouvidoria - FO 2025- 001179 - UTE-IBT Documento Diverso 25090820214104800000226795974 Notificação Contrato 2 Documento Diverso 25090820214090800000226795972 Notificação - Pendências Contrato Documento Diverso 25090820214059700000226795971 Notificação - Contrato Documento Diverso 25090820214024200000226795969 Notificação Contrato Documento Diverso 25090820214002100000226795968 Contrato Contrato 25090820213967000000226795967 Certificado de Regularidade do FGTS Documento Diverso 25090820213884800000226795966 Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Documento Diverso 25090820213870000000226795965 Ata de Reunião MIPE - 26-02-25 Documento Diverso 25090820213852500000226795964 Ata de Reunião MIPE - 14-02-25- Documento Diverso 25090820213822900000226795963 Sispat Documento Diverso 25090820213801400000226795962 Contestação Contestação 25090820204863200000226795928 Certidão de Oficial de Justiça nos autos da CP 0100856-45.2025.5.01.0065 Certidão 25082517193559900000225431425 Protocolo de distribuição de CP - 65ª VT do Rio de Janeiro Documento Diverso 25072114044206500000222727041 Envio de malote digital Certidão 25071009212973000000221945553 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25070715182694300000221657101 Edital Edital 25070715182747200000221657104 05 - Substabelecimento Vosgerau Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070809532296400000221725354 04 - Relatório - 2025.05.27 - Substabelecimento Vosgerau Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070809532206600000221725351 03 - Ext_RCA_1738_eleicao_PRES_Magda Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070809532176100000221725348 02 - Estatuto Social da Petrobras_AGE 25-04-2024 Estatuto 25070809532080200000221725343 01- Proc_ad_judicia_Juridico_ago-24_VF-TRASLADO -5189 FLS 011-013-VersaoImpressao Procuração 25070809532043200000221725341 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070809525868100000221725295 Despacho Despacho 25070213583744200000221317357 Despacho - Despacho - 83fb004 Documento (cópia) 25061813533127700000220325407 Documento Diverso - Certidão - carta precatória citação - MIPE - cef5d43 Documento (cópia) 25061118344479000000219804201 Certidão de Cópia de Documentos Certidão 25070213584938700000221317385 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070113320517200000221196880 Decisão Decisão 25062611025685700000220822763 Certidão de Distribuição Certidão 25062221173174000000220429778 Certidao retorno AR nao cumprido Documento Diverso 25062221163655900000220429774 Certidao - carta precatoria citacao - MIPE Documento Diverso 25062221163558500000220429773 TRCT Wellington Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062221163521800000220429772 EXTRATO WELLIGTON FERREIRA Extrato de FGTS 25062221163442200000220429771 PROCURACAO WELLIGTON Procuração 25062221163406800000220429770 Docs Wellington Documento de Identificação 25062221163356700000220429769 Petição Inicial Petição Inicial 25062221123062500000220429719 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e, na presente data, afixado no local de costume, na sede desta vara. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. Eu, DEIVISON RODRIGO VIEIRA, digitei e assino o presente. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. DEIVISON RODRIGO VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMILIO GOMES CARDOSO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011034-02.2025.5.03.0029 AUTOR: WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3753fdf proferida nos autos. SENTENÇA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PJe Vistos. Todas as tentativas de satisfação do crédito apurado nos autos se mostraram infrutíferas em face da(s) reclamada(s), não podendo o Poder Judiciário se contentar com o descumprimento de suas decisões, e com a não satisfação do crédito reconhecido no título executivo. Aplicável, assim, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica que, na seara trabalhista,se contenta com o mero estado de insolvência do ente social ou com o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos suportados para se alcançar o patrimônio dos sócios, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, dispensando-se a prova de fraude, do abuso de direito ou mesmo da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física para a responsabilização dos sócios, como exigido pelo art.50 do CC/02. É que a chamada teoria maior, adotada pelo Código Civil, mais restritiva que a chamada teoria menor, abraçada pelo diploma consumerista, não se coaduna com os princípios próprios do Direito do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar dos créditos em discussão e da hipossuficiência do trabalhador, e que reclamam resposta rápida e efetiva do Poder Judiciário para que se tenha o crédito satisfeito. Nesse sentido o tema 23 recentemente aprovado pelo Eg. TRT: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 23. EXECUÇÃO TRABALHISTA: APLICAÇÃO OU NÃO DA TEORIA MENOR NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. (IRDR 0010099-83.2024.5.03.0000. Acórdão de mérito. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/6/2024) I - Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho.II - Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria menor" preconizada no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) a que se refere o art. 50 do Código Civil, afastando-se a incidência da "teoria maior".". Sendo assim, decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, impõe-se julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, CNPJ: 10.787.589/0001-73, tornando definitiva a inclusão dos sócios EMILIO GOMES CARDOSO, CPF: 630.508.627-34; LIEBERT PIMENTA CARDOSO, CPF: 093.633.557-21 no polo passivo da execução. Estando os sócios EMILIO GOMES CARDOSO, CPF: 630.508.627-34; LIEBERT PIMENTA CARDOSO, CPF: 093.633.557-21 em local incerto/não sabido, determino sua intimação, por EDITAL, para ciência da presente sentença, no prazo legal (8 dias), ficando também citados para quitar o débito no importe de R$ 34.430,03, atualizado até 30/11/2025, no prazo de 8 d ias, sob pena de prosseguimento da execução e inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dê-se ciência da presente decisão ao exequente. I. CONTAGEM/MG, 01 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS

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