Publicações do processo

0011033-79.2025.5.03.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0011033-79.2025.5.03.0073 RECORRENTE: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2672258 proferida nos autos. ROT 0011033-79.2025.5.03.0073 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA BRUNO LINCOLN RAMALHO PAES (SP381178) GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (SP485528) Recorrido: ANDERSON PEREIRA DE CASTRO Recorrido: Advogado(s): DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA NATALIA DE SOUZA FREITAS (MG212244) RODRIGO JOSE MAGALHAES JUNIOR (MG242421) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS LEANDRO CORREA RODRIGUES (MG103343) Vistos. A reclamante requer a reconsideração parcial da decisão de Id fbe622f, que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria ao Tema 198 de IRR do TST. Sustenta, em síntese, que a suspensão deve ficar restrita ao capítulo recursal abrangido pelo referido tema, com o regular prosseguimento do recurso de revista quanto às demais matérias autônomas. Não há como acolher o pedido. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC, o sobrestamento determinado em razão de controvérsia submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos alcança o recurso, e não apenas o tema objeto da afetação. O TST já se pronunciou no julgamento do TST-AIRR-1001264-77.2017.5.02.0254, no sentido de que não há fundamento legal para o fracionamento do julgamento em outros graus de jurisdição. Além disso, o Ato Conjunto nº 1/CSJT.GP.CGJT, de 28/05/2018, veda a tramitação concomitante do processo em duas instâncias, inexistindo, ainda, viabilidade técnica no sistema PJe para que o recurso prossiga ao TST quanto a determinados temas e permaneça sobrestado neste Regional quanto à matéria afetada. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o sobrestamento integral do recurso até o julgamento do Tema 198 de IRR pelo TST, conforme determinado na decisão de Id fbe622f, ou até ulterior deliberação em sentido contrário. Intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. (prj) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA - DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0011033-79.2025.5.03.0073 RECORRENTE: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2672258 proferida nos autos. ROT 0011033-79.2025.5.03.0073 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA BRUNO LINCOLN RAMALHO PAES (SP381178) GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (SP485528) Recorrido: ANDERSON PEREIRA DE CASTRO Recorrido: Advogado(s): DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA NATALIA DE SOUZA FREITAS (MG212244) RODRIGO JOSE MAGALHAES JUNIOR (MG242421) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS LEANDRO CORREA RODRIGUES (MG103343) Vistos. A reclamante requer a reconsideração parcial da decisão de Id fbe622f, que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria ao Tema 198 de IRR do TST. Sustenta, em síntese, que a suspensão deve ficar restrita ao capítulo recursal abrangido pelo referido tema, com o regular prosseguimento do recurso de revista quanto às demais matérias autônomas. Não há como acolher o pedido. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC, o sobrestamento determinado em razão de controvérsia submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos alcança o recurso, e não apenas o tema objeto da afetação. O TST já se pronunciou no julgamento do TST-AIRR-1001264-77.2017.5.02.0254, no sentido de que não há fundamento legal para o fracionamento do julgamento em outros graus de jurisdição. Além disso, o Ato Conjunto nº 1/CSJT.GP.CGJT, de 28/05/2018, veda a tramitação concomitante do processo em duas instâncias, inexistindo, ainda, viabilidade técnica no sistema PJe para que o recurso prossiga ao TST quanto a determinados temas e permaneça sobrestado neste Regional quanto à matéria afetada. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o sobrestamento integral do recurso até o julgamento do Tema 198 de IRR pelo TST, conforme determinado na decisão de Id fbe622f, ou até ulterior deliberação em sentido contrário. Intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. (prj) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIELHEN ANDREA MESSIAS PEREIRA - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.