Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011033-49.2024.5.15.0051 AUTOR: MARIA DE LOURDES ESTEVES VIANA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4340a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Acordo homologado pelo CEJUSC JT 2º grau sob Id 4cc69ba. O Acordo foi devidamente quitado. Os honorários periciais definitivos foram transferidos à Sra. Perita, conforme certificado sob Id f2bd90d. Libere-se à Sra. Perita, via SIF, o valor depositado a título de honorários periciais prévios (Id f33610a). Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas já recolhidas pela primeira reclamada, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário (Id 666a8d8). A Apólice de Seguro Garantia Judicial fica liberada, por meio de cópia desta Decisão, à qual atribuo força de Ofício, devendo ser encaminhado pelo interessado à Seguradora. Com o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR no 13/2019. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA
- UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVI?OS MEDICOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011033-49.2024.5.15.0051 AUTOR: MARIA DE LOURDES ESTEVES VIANA RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4340a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Acordo homologado pelo CEJUSC JT 2º grau sob Id 4cc69ba. O Acordo foi devidamente quitado. Os honorários periciais definitivos foram transferidos à Sra. Perita, conforme certificado sob Id f2bd90d. Libere-se à Sra. Perita, via SIF, o valor depositado a título de honorários periciais prévios (Id f33610a). Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas já recolhidas pela primeira reclamada, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário (Id 666a8d8). A Apólice de Seguro Garantia Judicial fica liberada, por meio de cópia desta Decisão, à qual atribuo força de Ofício, devendo ser encaminhado pelo interessado à Seguradora. Com o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR no 13/2019. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES ESTEVES VIANA