Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011032-55.2024.5.15.0151 AUTOR: EDVALDO GARCIA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f45f17 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas pelas reclamadas. Verifico que a apólice do seguro-garantia judicial apresentada cumpriu os pressupostos estabelecidos pelo artigo 3° do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n° 01/2019, em especial quanto aos incisos I, II e VII, pois o valor segurado observou o acréscimo de 30%, assim como a vigência mínima da apólice em 3 (três) anos, além dos limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa nº 3 do TST. Ademais, foi comprovado o registro da apólice na SUSEP, assim como a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na forma do artigo 5°, II e III e § 2° do referido Ato Conjunto. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta DAM
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011032-55.2024.5.15.0151 AUTOR: EDVALDO GARCIA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f45f17 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas pelas reclamadas. Verifico que a apólice do seguro-garantia judicial apresentada cumpriu os pressupostos estabelecidos pelo artigo 3° do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n° 01/2019, em especial quanto aos incisos I, II e VII, pois o valor segurado observou o acréscimo de 30%, assim como a vigência mínima da apólice em 3 (três) anos, além dos limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa nº 3 do TST. Ademais, foi comprovado o registro da apólice na SUSEP, assim como a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na forma do artigo 5°, II e III e § 2° do referido Ato Conjunto. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta DAM
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRAER S.A.
- EMBRAER GPX LTDA.