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0011031-10.2024.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011031-10.2024.5.18.0241 AUTOR: ROSEMEIRE SILVA DA COSTA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04072a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de IRANILDO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 741.596.314-87, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, determinando a inclusão do suscitado no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo da execução para incluir IRANILDO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 741.596.314-87, intimando-os para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Efetuado o pagamento ou garantida a execução, adotem-se as providências cabíveis. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC/TRT18, em desfavor de todos os executados, promovendo-se a inclusão dos novos executados no BNDT e na CNIB, observadas as cautelas legais. Reitere-se pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD em face dos executados. Infrutífera a tentativa de constrição de numerário, proceda-se às pesquisas patrimoniais cabíveis e, persistindo a inexistência de bens passíveis de penhora, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, a ser cumprido no endereço dos executados, atentando-se para eventual existência de veículos passíveis de constrição via RENAJUD. Esgotadas as diligências executórias sem êxito, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros, objetivos e ainda não realizados para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. SSC RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SILVA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011031-10.2024.5.18.0241 AUTOR: ROSEMEIRE SILVA DA COSTA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04072a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de IRANILDO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 741.596.314-87, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, determinando a inclusão do suscitado no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo da execução para incluir IRANILDO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 741.596.314-87, intimando-os para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Efetuado o pagamento ou garantida a execução, adotem-se as providências cabíveis. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC/TRT18, em desfavor de todos os executados, promovendo-se a inclusão dos novos executados no BNDT e na CNIB, observadas as cautelas legais. Reitere-se pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD em face dos executados. Infrutífera a tentativa de constrição de numerário, proceda-se às pesquisas patrimoniais cabíveis e, persistindo a inexistência de bens passíveis de penhora, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, a ser cumprido no endereço dos executados, atentando-se para eventual existência de veículos passíveis de constrição via RENAJUD. Esgotadas as diligências executórias sem êxito, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros, objetivos e ainda não realizados para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. SSC RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA

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