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0011030-05.2017.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0011030-05.2017.5.03.0074 AUTOR: MAURICELIO FERREIRA MARQUES RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab7997 proferida nos autos. Vistos etc. Intime-se a CEMIG DISTRIBUICAO S.A. para indicar os depósitos recursais para restituição e informar conta bancária para devolução, no prazo de 05 dias. Vindo a informação, expeça-se o alvará. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 02 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0011030-05.2017.5.03.0074 AUTOR: MAURICELIO FERREIRA MARQUES RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab7997 proferida nos autos. Vistos etc. Intime-se a CEMIG DISTRIBUICAO S.A. para indicar os depósitos recursais para restituição e informar conta bancária para devolução, no prazo de 05 dias. Vindo a informação, expeça-se o alvará. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 02 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICELIO FERREIRA MARQUES

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