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TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 0011029-78.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.A.D. - C.A.D. - - S.C.S. - Vistos. P. 1149-1159 e 1163: ciente. A fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários e, ao mesmo tempo, resguardar o direito da parte exequente em caso de pagamento incompleto ou inadimplemento, a suspensão do feito revela-se a medida adequada. Aplica-se, no que couber, o artigo 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual, concedido prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, a execução permanecerá suspensa, retomando seu curso em caso de descumprimento. Ante o exposto, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até o pagamento integral das parcelas do precatório expedido em face do Município executado. A parte exequente deverá informar nos autos eventual inadimplemento ou irregularidade nos pagamentos, hipótese em que o feito retomará imediatamente seu curso, com adoção das providências cabíveis. Comprovado o pagamento da última parcela, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da integral satisfação do crédito, advertida de que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação. Até então, aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, ficando dispensada a prática de atos ordinatórios periódicos, ressalvada a existência de providência pendente ou fato superveniente comunicado pelas partes. P. 1164-1165: ciente. Anote-se. Observe a z. UPJ. Int. - ADV: KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), DAVID HERNANDES NETO (OAB 307255/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), GRAZIELLA MIDORI KIKUCHI D'EMILIO (OAB 286572/SP), GRAZIELLA MIDORI KIKUCHI D'EMILIO (OAB 286572/SP)
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