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TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011029-65.2026.5.03.0054 AUTOR: ADRIANA RODRIGUES DA ASSUNCAO RÉU: GUILHERME DE SOUZA COSTA FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68176c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SERGIO RICARDO SAMPER ANTUNES DESPACHO Vistos. Defiro ao advogado da parte reclamante, Hugo Brinco Rodrigues Neto OAB/PA 23254, a dilação de 30 dias para juntada de cópia da carteira da OAB suplementar, referente à Seccional de Minas Gerais, ou, alternativamente, a apresentação da declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da audiência formulado pela reclamante, por falta de disponibilidade na pauta, uma vez que até o momento não há previsão de nova designação de juiz auxiliar para atuar na Comarca de Congonhas, Registre-se que a inclusão em pauta obedece à ordem cronológica, ressalvadas as prioridades legais. O requerimento poderá ser reapreciado em caso de surgimento de vaga, por eventual nova designação de juiz auxiliar para esta Vara do Trabalho. Intimem-se as partes. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DA ASSUNCAO
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011029-65.2026.5.03.0054 AUTOR: ADRIANA RODRIGUES DA ASSUNCAO RÉU: GUILHERME DE SOUZA COSTA FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68176c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SERGIO RICARDO SAMPER ANTUNES DESPACHO Vistos. Defiro ao advogado da parte reclamante, Hugo Brinco Rodrigues Neto OAB/PA 23254, a dilação de 30 dias para juntada de cópia da carteira da OAB suplementar, referente à Seccional de Minas Gerais, ou, alternativamente, a apresentação da declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da audiência formulado pela reclamante, por falta de disponibilidade na pauta, uma vez que até o momento não há previsão de nova designação de juiz auxiliar para atuar na Comarca de Congonhas, Registre-se que a inclusão em pauta obedece à ordem cronológica, ressalvadas as prioridades legais. O requerimento poderá ser reapreciado em caso de surgimento de vaga, por eventual nova designação de juiz auxiliar para esta Vara do Trabalho. Intimem-se as partes. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA COSTA FILHO
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