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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 0011029-63.2025.8.26.0554 (processo principal 1017601-28.2019.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Denysson Prado Macena - A Esportiva Comercial Ltda - - Brasports Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - Epp - - Paulo Rogério de Araújo Duarte Artigos Esportivos Epp - - Polisports Comércio de Artigos Esportivos Ltda Epp - - Sportsmax Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - - Vitro Administração de Bens Móveis e Imóveis Próprios Ltda - Ricardo Augusto Requena - Vistos. 1) Certifique-se quanto a propositura da presente junto aos autos principais, procedendo-se ainda o cadastramento dos patronos naqueles autos. 2) Nestes, cadastrem-se e anotem-se os nomes dos advogados do habilitante, da falida e o administrador judicial. 3)Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada, facultada manifestação da recuperanda/falida, em 15 dias. 3.a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4)Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5)Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Uma vez apresentados documentos complementares, por ato ordinatório, intimem-se a recuperanda/falida e o Sr.Administrador para manifestações em 15 dias. 6)Após, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), ISABELLA MELISA BARROS DE XAVIER (OAB 42245/PE), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0011029-63.2025.8.26.0554 (processo principal 1017601-28.2019.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Denysson Prado Macena - A Esportiva Comercial Ltda e outros - Ricardo Augusto Requena - Vistos. Tendo em vista que a decisão de fls. 08 não foi publicada a todos os advogados cadastrados, remetam-se novamente para publicação. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), ISABELLA MELISA BARROS DE XAVIER (OAB 42245/PE), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)