Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011029-60.2020.5.15.0048 AUTOR: ADELCIO FERNANDES RÉU: COMERCIAL SAO JORGE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1509f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO As partes não comprovaram os pagamentos determinados no despacho de ID 927d54d. Intime-se novamente o autor para, no derradeiro prazo de 05 dias, comprovar a devolução, via depósito judicial em benefício do presente processo, dos valores levantados (Id 75d0149), bem como o recolhimento, em guia GRU, a favor da União, da multa por litigância de má fé. Intimem-se novamente as reclamadas para comprovarem, no derradeiro prazo de 05 dias, o recolhimento, em guia GRU, a favor da União, da multa por litigância de má fé. Inertes as partes, execute-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELCIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011029-60.2020.5.15.0048 AUTOR: ADELCIO FERNANDES RÉU: COMERCIAL SAO JORGE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1509f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO As partes não comprovaram os pagamentos determinados no despacho de ID 927d54d. Intime-se novamente o autor para, no derradeiro prazo de 05 dias, comprovar a devolução, via depósito judicial em benefício do presente processo, dos valores levantados (Id 75d0149), bem como o recolhimento, em guia GRU, a favor da União, da multa por litigância de má fé. Intimem-se novamente as reclamadas para comprovarem, no derradeiro prazo de 05 dias, o recolhimento, em guia GRU, a favor da União, da multa por litigância de má fé. Inertes as partes, execute-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROQUE BASO PARTICIPACOES EM SOCIEDADES EIRELI
- RODOMASTER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
- D2 PARTICIPACOES EM SOCIEDADES EIRELI
- PONTUAL COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME
- COMERCIAL SAO JORGE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .
- MAGICFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- CSJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- D1 PARTICIPACOES EM SOCIEDADES EIRELI